REVISITANDO A CRÍTICA DWORKINIANA AO CONVENCIONALISMO JURÍDICO: ANÁLISE DAS DEFESAS APRESENTADAS POR ANDREI MARMOR E JULES COLEMAN
The defenses presented by Andrei Marmor and Jules Coleman
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.62274Palavras-chave:
Andrei Marmor, Convencionalismo jurídico, Jules Coleman, Ronald Dworkin, Teoria do DireitoResumo
Este trabalho se insere no campo da teoria jurídica analítica, considerando debates sobre como devemos compreender o próprio conceito de Direito. Para tanto, tem como objetivo a análise de alguns dos argumentos apresentados por Andrei Marmor e Jules Coleman em defesa do convencionalismo jurídico, tendo em vista as críticas formuladas por Ronald Dworkin – notadamente no livro “O Império do Direito”. A primeira parte do trabalho corresponde à apresentação da concepção dworkiniana de convencionalismo, bem como da ideia de “aguilhão semântico”. Na sequência, são expostos argumentos de Marmor (em especial a noção de convenção constitutiva) e de Coleman (a distinção entre desacordos de conteúdo e desacordos de aplicação). Por fim, o trabalho examina as réplicas de Dworkin e outros argumentos que poderia ter formulado. Sustenta-se que o convencionalismo acaba por tratar o Direito como um conceito a ser compreendido “criterialmente” e sem considerar seu point valorativo, razão pela qual os argumentos de Marmor e Coleman não seriam o bastante para reabilitar esta corrente teórica das críticas dworkinianas.
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