O ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA: ASPECTOS CONTROVERSOS DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, §2º, I, DA CF/88

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.45326

Palavras-chave:

Imunidade Tributária. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Artigo 156 da Constituição da República/1988. Recurso Extraordinário 796.376/SC.

Resumo

O presente trabalho versa sobre os aspectos controversos da imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I da CF/88, notadamente com relação à inclusão ou exclusão da regra de exceção da imunidade nos casos de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em realização de capital. Para tanto, buscou-se analisar a regra matriz de incidência do ITBI, juntamente com a regra geral de imunidade prevista no art. 156, §2º, I da CF/88, para, então, debruçar-se sobre a exceção à regra. Em sequência, abordou-se a divergência doutrinária acerca da extensão da exceção à regra de imunidade a partir da interpretação gramatical e teleológica da expressão “salvo se, nesses casos” contida no dispositivo constitucional estudado. Por fim, analisou-se o voto do Ministro Alexandre de Moraes no julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário 796.376/SC, o qual, em caráter obiter dictum, consignou que a imunidade do ITBI na realização de capital não seria limitada à atividade preponderante do adquirente, restringindo a exceção à imunidade do art. 156, §2º, I, da Carta Magna, tão somente, às reorganizações societárias.

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Biografia do Autor

Tales Mendes Antunes, Faculdade de Direito Milton Campos

Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade de Direito Milton Campos. Advogado-sócio de Mendes Antunes Sociedade de Advogados.

Felipe Fernandes Ribeiro Maia, UFMG

Doutor e Mestre em Direito Empresarial pela UFMG. Especialista em Direito de Empresa e da Economia pela FGV, com extensão internacional pela Fordham University Law School. Professor do Mestrado da Faculdade de Direito Milton Campos. Professor da Pós-Graduação Lato Senso do IBMEC-MG. Advogado-sócio de Brito & Maia Advogados.

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Publicado

2023-02-06

Como Citar

Mendes Antunes, T., & Ribeiro Maia, F. F. (2023). O ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE IMÓVEIS NO CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA: ASPECTOS CONTROVERSOS DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 156, §2º, I, DA CF/88. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 32, e172216. https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.45326