POLÍTICAS INDIGENISTAS NO BRASIL COLONIAL, IMPERIAL E REPUBLICANO: A EVOLUÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v32i0.43473Palavras-chave:
Indígenas. Direitos. Colônia. Império. República.Resumo
O presente artigo visa investigar documentos jurídicos datados nos períodos do Brasil colonial, imperial e republicano, a fim de discutir o lugar do índio na história brasileira, abordando o ordenamento jurídico nacional diante das populações indígenas da época até os dias atuais. Desse modo, analisa-se que, desde a primeira Carta Magna de 1824, até a Constituição Federal de 1988, os nativos eram considerados desprovidos de autonomia e “não civilizados”. Por isso, deveriam ser integrados à comunhão nacional pela imposição da visão eurocentrista, das suas culturas e leis. O objetivo da pesquisa cuida de demonstrar a evolução no tratamento dos povos indígenas, conforme as análises das legislações vigentes à época, tendo como pressuposto a importância desses povos para a construção da história do Estado nacional brasileiro. O artigo será apresentado com base em estudo descritivo-analítico, utilizando-se do método dedutivo, com investigação bibliográfica em livros dos principais expoentes do tema, sítios eletrônicos e em revistas jurídicas. Conclui-se que houve uma evolução na concessão de direitos aos povos indígenas frente ao ordenamento jurídico constitucional diante da promulgação da Constituição Federal de 1988, propondo-se, na contemporaneidade, o resgate de direitos e deveres das populações autóctones e o comprometimento com a garantia destes.Downloads
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