PRINCÍPIOS: A REGRA DO SOPESAMENTO DE ROBERT ALEXY COMO MÉTODO DE DELIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v23i25.12374Resumo
O tema do presente artigo versa sobre a utilização da regra do sopesamento dos princípios como método para definir a competência legislativa do município, tendo em vista a abrangência da expressão “assunto de interesse local”. Inicia-se informando a noção de princípio, observando a ruptura de paradigmas na sociedade contemporânea e a transição da concepção positivista para a pós-positivista no que se refere ao conceito de direito, que leva ao reconhecimento do caráter normativo dos princípios. É apresentada a teoria de Ronald Dworkin, a qual teve fundamental importância no estudo dos princípios. Após, é estudada a teoria dos princípios de Robert Alexy formulada dentro da sua da teoria dos direitos fundamentais, com a sua diferenciação entre princípios e regras, e utilizando a máxima da proporcionalidade para definir a competência legislativa do Município.
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