O Direito à Autodeterminação da Identidade para além do Tradicional Binarismo de Gênero 

Autores

  • Giorge Andre Lando Universidade de Pernambuco - UPE; Universidade Federal de Pernambuco - UFPE http://orcid.org/0000-0002-4376-265X
  • Carolina da Fonte Araújo de Souza Universidade de Pernambuco - UPE.

DOI:

https://doi.org/10.9771/cgd.v6i1.32576

Palavras-chave:

Dignidade, Solidariedade, Autodeterminação, Identidade de gênero, Direito a não identificação.

Resumo

O Estado impõe, por intermédio do artigo 55 da Lei n.º 6.015/73, a identificação do sexo biológico do indivíduo no primeiro ato jurídico realizado após o nascimento com vida: o registro público e a emissão da certidão de nascimento, o que implica em ostensiva interferência na capacidade de autodeterminação das pessoas. É com base nisso que se torna pertinente questionar se ainda é cabível a imposição do modelo sexual binário no registro de nascimento, objetivando o trabalho em questão estudar o direito das pessoas a essa não identificação do sexo anatômico em seu registro. Necessário o método dedutivo ao tomar como premissa os princípios da dignidade e da solidariedade. Trata-se de pesquisa qualitativa e bibliográfica, com amparo em revisão de literatura quanto ao tema. A utilização do sexo biológico no registro ocasiona a inserção dos corpos em padrões binários, sob a necessidade de atenderem a determinadas expectativas e estereótipos, o que confunde o gênero com o sexo. Quando há uma descontinuidade prática entre tais conceitos, gera-se um processo de marginalização daqueles corpos os quais não acompanharam o que neles estava inscrito. Portanto, compreende-se o direito a não identificação do sexo biológico como um desdobramento do direito fundamental à identidade de gênero para que qualquer pessoa possa se valer da liberdade de autodeterminação para alterar o gênero no registro público, extrajudicialmente, se assim desejar, permitindo que a modificação do registro possa ter a finalidade de evitar discriminações odiosas.

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Biografia do Autor

Giorge Andre Lando, Universidade de Pernambuco - UPE; Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

Pós-Doutor em Direito pela Università degli Studi di Messina– Itália. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP. Professor Adjunto do curso de Direito da Universidade de Pernambuco - UPE. Professor Permanente do Programa de Pós-graduação Stricto Sensuem Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco - UPFE.Professor-Pesquisador Visitante Sênior da Fiocruz/Piauí. 

Carolina da Fonte Araújo de Souza, Universidade de Pernambuco - UPE.

Graduanda em Direito pela Universidade de Pernambuco – UPE. Bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC do CNPq. 

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Publicado

2020-04-16

Como Citar

Lando, G. A., & Souza, C. da F. A. de. (2020). O Direito à Autodeterminação da Identidade para além do Tradicional Binarismo de Gênero . Cadernos De Gênero E Diversidade, 6(1), 24–50. https://doi.org/10.9771/cgd.v6i1.32576

Edição

Seção

Artigos