A “GUERRA CIVIL”À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v30i1.36780Resumo
Atualmente, os conflitos armados internos (guerras civis) são mais recorrentes que o conflito direto entre Estados, assim, o presente trabalho tem como objeto analisar a aplicabilidade das normas e princípios de Direito Internacional dos Conflitos Armados para limitação aos meios e métodos de combate e proteção às vítimas, aos conflitos armados não internacionais. Este estudo, descritivo e exploratório, por meio dos métodos bibliográfico e documental, analisa de que maneira as normas e princípios de Direito Internacional dos Conflitos Armados são (ou deveriam ser) aplicadas a esse tipo de conflito e apontar alternativas jurídicas tendentes a preencher eventuais lacunas normativas sobre este tipo de conflito armado.
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