A NATUREZA JURÍDICA DO CRIME DE CAUSAR EPIDEMIA NO MUNDO PÓS-PANDÊMICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.45530Abstract
Este artigo de revisão analisa a natureza jurídica do crime de causar epidemia através da propagação de germes patogênicos, previsto no artigo 267 do Código Penal brasileiro. O artigo se utiliza do método dogmático-penal e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental para enfrentar a controvérsia jurídica entre aqueles que entendem que o crime de causar epidemia é um crime de dano, o que exige a prova da efetiva contaminação de pelo menos uma vítima, e aqueles que entendem tratar-se de um crime de perigo abstrato, que se consuma com a simples exposição a perigo de outrem, sendo irrelevante que alguém tenha sido contaminado. O artigo conclui que se trata de um crime de perigo concreto, o que exige uma prova pericial do efetivo perigo decorrente da conduta do agente para a sua consumação.Downloads
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