A VALORIZAÇÃO DA VIDA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A PROTEÇÃO DO ANIMAL ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITOS DESPERSONIFICADOS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.36199Abstract
O presente trabalho tem como objetivo destacar a relevância de repensar a dignidade e atribuí-la a todas as formas de vida, não apenas a vida humana. Pretende-se refletir sobre eventual mudança de concepção a respeito da dignidade, de modo que o ordenamento jurídico, em um primeiro momento, passe a considerar os animais como sujeitos de direitos despersonificados, de natureza jurídica sui generis. Para isso, buscou-se demonstrar que a dignidade e tutela jurídica devem pautar-se na senciência dos seres vivos, e não em sua autodeterminação, sob pena de se adotar condutas discriminatórias. Por sua vez, a dignidade da pessoa humana, tal como afirmado por Immanuel Kant, é atribuída ao homem, pois este deve ser considerado como um fim em si mesmo, enquanto que as demais coisas servem de instrumento através do qual o homem pode atingir seus interesses individuais. Ocorre que, de acordo com a concepção de Hans Jonas, a vida orgânica como um todo possui um valor intrínseco. Portanto, considerando que toda a vida possui um valor, não há justificativa de ordem racional e consciente para não atribuir dignidade a todas as formas de vida. Assim, por meio de revisão bibliográfica e documental, o presente estudo buscou demonstrar a superação, ainda que não exauriente, da visão excessivamente antropocêntrica da construção filosófica da dignidade, a qual o Direito também adota. Por fim, pode-se constatar que, mesmo sendo detentor de racionalidade e consciência, o homem, ainda assim, é o ser que pratica com obstinação as maiores violências no âmago de sua própria espécie. A maior violência, por outro lado, é praticada com aqueles que são considerados, injustificadamente, como propriedade do ser humano.Downloads
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