La resolución de conflictos de los ciudadanos con la administración pública a través del defensor del pueblo. Aproximación a las figuras del ombudsman español y portugués
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.20200Abstract
El Ombudsman nació, aproximadamente, en el año 1809 en Suecia. Desde entonces, otros países del entorno fueron configurando dicha institución en sus ordenamientos jurídicos internos como garante de la defensa de los derechos fundamentales y de las libertades públicas.
Las ventajas de que ofrece son varias: es un órgano independiente y no partidista, es el encargado de resolver las quejas específicas de los ciudadanos contra las injusticias y errores de la Administración Pública y, como órgano dotado de auctoritas, emite recomendaciones.
En el presente estudio, además de analizar la figura del Ombudsman español, se hace una pequeña referencia a la institución del Ombudsman portuguesa.
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