HÁ UMA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA?

Authors

  • Edilson Pereira Nobre Júnior Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.18273

Abstract

O presente artigo se propõe a discorrer sobre algo novo, mas com coração antigo, qual seja a natureza da atividade técnica desenvolvida pela Administração Pública, mostrando que, em regra, cuida-se de competência vinculada, a permitir seu exame pela jurisdição.

 

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Published

2016-11-11

How to Cite

Pereira Nobre Júnior, E. (2016). HÁ UMA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA?. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 26(28). https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.18273