CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL VÁLIDO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO DA GUINÉ-BISSAU: A QUESTÃO DA ACEITAÇÃO OU NÃO DO CASAMENTO DOS HOMOSSEXUAIS EM FACE DO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU

Autores

  • Victor Insali Universidade lusófona da Guiné

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.61810

Palavras-chave:

Casamento civil, homossexualidade,sistema jurídico da Guiné-Bissau

Resumo

O presente artigo pretende trazer ao debate a questão das condições para se celebrar validamente um casamento civil nos termos do sistema jurídico da Guiné-Bissau, com real ênfase sobre a problemática da aceitação ou não do casamento dos homossexuais em face do artigo 24 da Constituição da República da Guiné-Bissau, que garante a igualdade de todos os cidadãos perante a lei. Para o efeito, deixa-se de lado outro requisito de fundo do casamento civil, a capacidade dos nubentes, centrando-se apenas na questão da possibilidade legal do casamento civil, nos termos do art. 1577 do Código Civil da Guiné-Bissau, que determina ou só admite a realização do casamento civil entre duas pessoas de sexos diferentes e o consentimento dos nubentes, enquanto também um dos requisitos do casamento civil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2024-06-22

Como Citar

Insali, V. (2024). CONDIÇÕES PARA A CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO CIVIL VÁLIDO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO DA GUINÉ-BISSAU: A QUESTÃO DA ACEITAÇÃO OU NÃO DO CASAMENTO DOS HOMOSSEXUAIS EM FACE DO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 34(1), G082406. https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.61810