POR QUE ELAS SE ELEGERAM DEPUTADAS FEDERAIS? (ELEIÇÕES DE 2018 E 2022)
DOI:
https://doi.org/10.9771/ccrh.v36i0.55304Palabras clave:
Eleições 2022, Deputadas, Extrema direita, Esquerda, Carreiras políticasResumen
Este artigo tem como objetivo analisar o perfil das deputadas federais eleitas pela primeira vez em 2018 e 2022, nos dois extremos do espectro político organizados em torno do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos Partido Social Liberal-Partido Liberal (PSL-PL). Recolhemos os dados da vida anterior das deputadas em duas fichas, uma com dados pessoais e outra com dados da vida política, através de sites oficiais e privados nas redes sociais. Da análise dos dados, concluímos que as novas deputadas da extrema direita em 2018 formaram sua base eleitoral nos movimentos de rua a partir de 2013, enquanto as representantes da esquerda seguiram padrões tradicionais de trajetória política: cargos eletivos de menor importância e militância estudantil ou sindical. Em 2022, as novas deputadas da direita chegam à Câmara dos Deputados com vida partidária anterior, como vereadoras, prefeitas e deputadas estaduais, apontando a existência de carreiras políticas. À esquerda, há uma mudança significativa: um pequeno número de deputadas teve forte militância nos movimentos negro, LGBTQIA+, feminista.
Descargas
Citas
ARAÚJO, C. Cidadania democrática e inserção política das mulheres. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, DF, n. 9, p. 147-168, 2012. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/zYnTjQt7LXDkLXNsqNtKNJQ/?format=pdf&lang=pt. Acesso em:15 jan. 2023.
ARAÚJO, C. Gênero e acesso ao poder legislativo no Brasil: as cotas entre as instituições e a cultura. Revista Brasileira de Ciência Política, Brasília, DF, n. 2, p. 23-59, 2009. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rbcp/article/view/1604. Acesso em: 15 jan. 2023.
ARAÚJO, C. Potencialidades e limites da política de cotas no Brasil. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 9, n. 1, p. 231-252, 2001. Disponível em: https://www.scielo. br/j/ref/a/V75SLT5r9DFZgHYJkfKqGXg/. Acesso em: 15 de jan. 2023.
ARAÚJO, C. Rotas de ingresso, trajetórias e acesso das mulheres ao legislativo: um estudo comparado entre Brasil e Argentina. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 18, n. 2, p. 567-584, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/ychSjwCc8kB556HHVbHyVMQ/ abstract/?lang=pt. Acesso em: 15 de jan. 2023.
BIROLI, F. Gênero, “valores familiares” e democracia. In: BIROLI, F.; VAGGIONE, J. M.; MACHADO, M. DAS D. C. Gênero, Neoconservadorismo e Democracia. São Paulo: Boitempo, 2020. p.135-187.
BORGES, A.; SANCHES FILHO, A. O. Federalismo, coalizões, escolhas de carreira dos Deputados Federais. Opinião Pública, Campinas, v. 22, n. 1, p. 1-27, 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/ychSjwCc8kB556HHVbHyVMQ/abstract/?lang=pt. Acesso em: 12 de jan, 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional no 111, de 28 de setembro de 2021. Altera a Constituição Federal para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais, dispor sobre o instituto da fidelidade partidária, alterar a data de posse de Governadores e do Presidente da República e estabelecer regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 159, n. 185, p. 1-2, 29 set. 2021. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/emecon/2021/emendaconstitucional-111-28-setembro-2021-791789-norma-pl.html. Acesso em: 9 fev. 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional no 117, de 5 de abril de 2022. Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 160, n. 66, p.1, 6 abr. 2022. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/35647460. Acesso em: 9 fev. 2023.
BRASIL. Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 135, n. 189, p. 21801-21809, 1 out. 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 9 fev. 2023.
BROWN, W. Nas ruínas do neoliberalismo. São Paulo: Politéia, 2019.
INTER-PARLIAMENTARY UNION. IPU Parline Global Data on national parliaments. Monthly ranking of women in national parliaments. Geneva: IPU, 2022. Disponível em: https://data.ipu.org/women-ranking?month=12&year=2022. Acesso em: 9 fev. 2023.
JOÃO PAULO II. Carta Apostólica Mulieris Dignitatem do Sumo Pontífice João Paulo II sobre a Dignidade e a Vocação da Mulher por Ocasião do Ano Mariano. Vaticano:1988. Disponível em: www.vatican.va. https://www.vatican.va/content/johnpaulii/pt/apost_letters/1988/documents/hf_jp-ii_apl_19880815_mulieris-dignitatem.html. Acesso em: 9 fev. 2023.
LEONI, E.; PEREIRA, C.; RENNÓ, L. Estratégias para sobreviver politicamente: Escolhas de carreiras na Câmara de Deputados. Opinião Pública, Campinas, v. 9, n.1, p. 44-67, 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/op/a/8rN4mwqvyXjdq6mFZszrGjQ/. Acesso em: 24 jan de 2023.
MACHADO, M. das D. C. O neoconservadorismo cristão no Brasil e na Colômbia. In: BIROLI, F.; MACHADO, M. das D. C.; VAGGIONE, J. M. Gênero, Neoconservadorismo e Democracia. São Paulo: Boitempo, 2020. p. 114-185.
MARQUES, D. Gênero e carreira política: o que diferencia deputadas e deputados federais em suas trajetórias?. In: CONGRESO LATINOAMERICANO DE CIENCIA POLÍTICA, 5., 2010, Buenos Aires. Anais [...]. Buenos Aires: Asociación Latinoamericana de Ciencia Política, 2010. p. 11-26. Disponível em: https://cdsa.aacademica.org/000-036/324.pdf. Acesso em: 23 jul. 2017.
MARTINS, L.; ADORNO, L. Zambelli ameaçou homem com arma de calibre liberado no governo Bolsonaro. UOL, São Paulo, 30 out. 2022. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/10/30/carla-zambelli-arma-calibre-sao-paulo.htm. Acesso em: 16 fev. 2023.
MIGUEL, L. F.; BIROLI, F. Práticas de gênero e carreiras políticas: vertentes explicativas. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 18, n. 3, p. 653-679, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ref/a/VXvt64f7BzmgKcvxdmQR8Zr/abstract/?lang=pt. Acesso em: 23 jan.2023
PATEMAN, C. O contrato sexual. São Paulo: Paz e Terra, 1993.
PHILLIPS, A. The politics of presence. Oxford: Clarendon, 2001.
PINTO, C. Elas Não ficaram em casa. As primeiras mulheres deputadas nos anos de 1950 no Brasil. Varia História, Belo Horizonte, v. 33, n. 62, p. 459-490, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/vh/a/Y7WyXNvPDsmwMn4BwR4Lnxn/. Acesso em: 02 fev. 2023.
PINTO, C.; SILVEIRA, A. Caminhos e Descaminhos das Cientistas Políticas Brasileiras. In: BIROLI, F. (org.). Mulheres Poder e Ciência Política – Debates e Trajetórias. Campinas: Ed. UNICAMP, 2020. p. 247-274.
PINTO, C.; SILVEIRA, A. Mulheres com carreiras políticas longevas no Legislativo Brasileiro. Opinião Pública, Campinas, v. 24, n. 1, p. 178-208, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/j/op/a/jcvGDq3TtVFBGrStmC3M65L/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 02 fev. 2023.
ROCHA, C. Menos Marx, mais Mises: o liberalismo e a nova direita no Brasil. São Paulo: Todavia, 2021.
YOUNG, I. Inclusion and democracy. Oxford: Oxford Press, 2002.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Todo o conteúdo da revista, exceto onde indicado de outra forma, é licenciado sob uma atribuição do tipo Creative Commons BY.
O periódico Caderno CRH on-line é aberto e gratuito.