Entre o Risco da Morte e o Medo da Denúncia: mulheres indiciadas por abortamento a partir de denúncias de profissionais de saúde
DOI:
https://doi.org/10.9771/cgd.v5i3.30596Palabras clave:
aborto, criminalização, decisões judiciais, quebra de sigilo profissionalResumen
Objetivamos nesse artigo analisar as argumentações sobre o uso ou o descarte das denúncias (notitia criminis) e provas obtidas, em inquérito policial, a partir da quebra de sigilo profissional em casos de mulheres indiciadas por prática de abortamento. O presente trabalho integra uma pesquisa mais ampla que teve como objetivo compreender como as situações de aborto são decididas nos tribunais de justiça de São Paulo e Minas Gerais, havendo ênfase na análise dos argumentos utilizados para sustentar a condenação ou a absolvição das acusadas. Realizamos a seleção e análise das sentenças e acórdãos proferidos em sede de recurso em sentido estrito, habeas corpus e apelação criminal nos litígios concernentes ao autoaborto, delito previsto no art. 124 do Código Penal vigente, em trâmite perante os Tribunais de Justiça dos estados de São Paulo e Minas Gerais. A análise desses materiais demonstra que a conduta que enseja a persecução penal contra as mulheres em situação do abortamento, em considerável número de casos, decorre da quebra de sigilo profissional ou ainda, da imposição da denúncia para a continuidade do atendimento de saúde. Diante desses casos, analisamos as argumentações utilizadas nos documentos jurídicos que validam ou descartam a denúncia produzida dessa forma. Nesse contexto, ante a evidente ineficácia da proibição do abortamento como forma de coibir sua prática, questiona-se os propósitos da criminalização do abortamento e as consequências para o exercício pleno dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres.
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