A judicialização do cuidado de pessoas idosas no Brasil e suas interfaces com as categorias de raça e gênero
DOI:
https://doi.org/10.9771/cgd.v11i3.53671Palavras-chave:
Pessoa idosa, Cuidado, judicialização, raça, generoResumo
No Brasil, nas últimas décadas, a temática da judicialização tornou-se frequente, especialmente a judicialização do cuidado de pessoas idosas. O presente artigo buscou analisar, por meio da pesquisa integrativa, se o perfil do poder judiciário pode influenciar as decisões jurisdicionais, na garantia dos direitos fundamentais das pessoas idosas, que têm o seu cuidado judicializado. Recorreu-se a pesquisa bibliográfica, documental de domínio público e a obtenção de dados junto ao Conselho Nacional de Justiça. As buscas foram realizadas no Google Acadêmico, Scielo, Scopus, Web of Science e Index Law Journals, utilizados como descritores na combinação das palavras judicialização do cuidado, idosos, raça e gênero. Os materiais utilizados estão inscritos no período de 1994 a 2024, visto que a temática da judicialização passou a configurar na cena política, especialmente, a partir de 1988, com a promulgação da Constituição Federal. Identificou-se que o perfil do poder judiciário brasileiro, majoritariamente, masculino e branco, é delimitado pela divisão sexual do trabalho, onde o racismo estrutural e o pacto narcísico da branquitude podem estruturar a legitimação das decisões. Dessa forma, nos limites desse estudo, questiona-se se a mão do Poder Judiciário que afaga, quiçá, não esteja eivada de resistências e limitações na garantia de direitos fundamentais.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. Coleção Feminismos Plurais. São Paulo: Pólen, 2019.
FERREIRA, Taciana Machado Aquino. Os direitos humanos diante da judicialização do cuidado da pessoa idosa. Viçosa, MG: 2024, 27f. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Economia Doméstica. Universidade Federal de Viçosa (UFV). Disponível em: https://bdtd.ibict.br/vufind/Record/UFV_9a49d9f9375ca789af951ef7a8cd56d0. Acesso em: 01 de mai. 2025.
FERREIRA, Taciana Machado Aquino; LORETO, Maria das Dôres Saraiva de. JUDICIALIZAÇÃO DO CUIDADO DA PESSOA IDOSA E IMPLICAÇÕES NAS SUAS REDES SOCIAIS: REVISÃO SISTEMÁTICA E METANÁLISE. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 18, n. 53, p. 01–18, 2024. Disponível em: https://revista.ioles.com.br/boca/index.php/revista/article/view/4247. Acesso em: 13 maio 2025.
BENTO, Cida. O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022.
BENTO, Maria A. S. Pactos narcísicos no racismo: branquitude e poder nas organizações empresariais e no poder público. São Paulo, SP: 2002, 11-12f. Tese (Doutorado) - Programa de Pós-graduação em Psicologia do Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade. Universidade de São Paulo (USP).
BRASIL. Código Civil Brasileiro de 2002. Brasília, DF, 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. >Acesso em: 25 nov. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Diagnóstico da Participação Feminina no Poder Judiciário. Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 2019. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wpcontent/uploads/2019/05/cae277dd017bb4d4457755febf5eed9f.pdf>. Acesso em 27 nov. 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018. Diário da Justiça do Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 2018. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/49b47a6cf9185359256c22766d5076eb.pdf>.Acesso em 27 nov. 2022.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estatuto do idoso (2003). Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2007. Disponível em: <https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/estatuto_idoso2edicao.pdf>. Acesso em: 25 nov. 2022.
BRASIL. Política Nacional do Idoso. Brasília: DF, 1994. Ministério da Previdência e Assistência Social. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm>. Acesso em: 25 nov. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 3 out. 2003. Atualizada pela Lei nº 14.423, de 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 27 abr. 2025.
CISNE, Mirla. Feminismo e consciência de classe no Brasil. São Paulo: Cortez, 2015.
CONJUR. TJ-SP anula interdição de idoso determinada sem perícia judicial. Consultor Jurídico, São Paulo, 15 jul. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jul-15/tj-sp-anula-interdicao-idoso-determinada-pericia-judicial. Acesso em: 28 abr. 2025.
CUPIS, Adriano de. Os Direitos da Personalidade. Campinas: Romana Jurídica, 2004.
FÁVERO, E. T. (Org.). Famílias na cena contemporânea: (des)proteção social, (des)igualdades e judicialização. Uberlândia: Navegando Publicações, p. 188, 2020. Disponível em:file:///C:/Users/Usuario/Downloads/LIVRO%202020_familias_na_cena_contemporanea_coletanea%20(1).pdf. Acesso em: 01 de mai. 2025.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2018. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/150/o/Anexo_C1_como_elaborar_projeto_de_pesquisa_-_antonio_carlos_gil.pdf. Acesso em: 03 de mai. 2025.
GROFF, Paulo. Direitos fundamentais nas constituições brasileiras. Brasília, v. 45, n.178, p. 105-129, abril./jun. 2008. Disponível em: . Acesso em: 26 nov. 2022.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez, 2007.
KEINERT, Tânia; ROSA, Tereza. Direitos Humanos, envelhecimento ativo e saúde da pessoa idosa: marco legal e institucional, São Paulo, v. 47, p.4-8, 2009. Disponível em: . Acesso em: 26 nov. 2022.
KERGOAT, Danièle. Divisão sexual do trabalho e relações sociais de sexo. In: HIRATA, Helena; LABORIE, Françoise; HÉLÈNE, Le Doaré. Dicionário crítico do feminismo. São Paulo: Editora Unesp, p.67, 2009.
LEMOS, Carlos Eugênio Soares. A solidão judicializada e a solidariedade intergeracional. Revista Vértices, v. 12, n. 2, p. 29-54, 2010. Disponível em: https://editoraessentia.iff.edu.br/index.php/vertices/article/view/1809-2667.20100011/302. Acesso em: 27 abr. 2025.
LEMOS, Carlos Eugênio Soares. Solidão Judicializada: a criminalização do abandono de idosos na cidade de Campos dos Goytacazes/ Rio de Janeiro – 2003/2007. Rio de Janeiro, RJ: 2007, 198-199f. Tese (Doutorado) - Programa de Pós Graduação em Sociologia e Antropologia. Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
LOBO, Elizabeth. A classe operária tem dois sexos: trabalho, dominação e resistência. São Paulo: Expressão Popular, 2021.
MIRANDA, Emílio; RIVA, Léia. O direito dos idosos: Constituição Federal de 1988 e Estatuto do Idoso. Sciencult. Mato Grosso do Sul, v. 5, n.2, p.125–138. 2016. Disponível em: <https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/view/3417>. Acesso em: 26 nov. 2022.
NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 14º edição. Rio de janeiro: Forense, 2003.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Relatório Mundial de Envelhecimento e Saúde. 2015. Disponível em:< https://sbgg.org.br/wp-content/uploads/2015/10/OMS-ENVELHECIMENTO-2015-port.pdf>. Acesso em: 18 fev. 2023.
PELICIOLI, Claudete. Atos do Governo em Tempos de Pandemia (COVID 19) à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, v. 43, p.69-85. 2021. Disponível em: <https://www.pelicioliadvogados.com.br/atos-do-governo-em-tempos-de-pandemia-covid-19-a-luz-da-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-de-1988>. Acesso em: 26 nov. 2022.
PEREIRA, Stefania; GOMES, Letícia Simões. Traduzido Manifesto do Coletivo Combahee River. PLURAL: Revista do Programa de Pós‑Graduação em Sociologia da USP, São Paulo, v. 26, n. 1, p. 197–207, 2019.
RODRIGUES, Patrícia; MAFRA, Simone. O Direito da pessoa idosa à educação formal no Brasil: um caminho para o exercício da cidadania. Longeviver. São Paulo, v. 15, p.12-20, 2022. Disponível em: <https://www.revistalongeviver.com.br/index.php/revistaportal/article/viewFile/968/1029>. Acesso em: 25 nov. 2022.
SANT’ANA, R. N. Saúde, desigualdade e judicialização: vamos ou não vamos dar instrumentos para a insurgência dos excluídos. Santos AO, Lopes LT, organizadores. Coletânea direito à saúde: dilemas do fenômeno da judicialização da saúde. Brasília: CONASS, p. 76-85, 2018. Disponível em: https://www.ceapetce.org.br/uploads/documentos/5e8c8f60cbd576.32070875.pdf#page=77. Acesso em: 01 de mai. 2025.
SARLET, Ingo. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
SORJ, Bernardo. A nova sociedade brasileira. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
VALLINDER, Torbjörn. The judicialization of politics: a world-wide phenomenon. Sage Journals. Estados Unidos, v. 15, p.91-99, 1994. Disponível em: <https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/019251219401500201>. Acesso em: 24 nov. 2022.
VIARO, Felipe. Judicialização, Ativismo Judicial e Interpretação Constitucional. Obras Jurídicas. São Paulo, v. 9, n., p.231-253, 2015. Disponível em: <https://www.tjsp.jus.br/download/EPM/Publicacoes/ObrasJuridicas/ic9.pdf?d=63667694064686945>. Acesso em: 24 nov. 2022.
VIDIGAL, Viviane; ALBUQUERQUE, Fabiane. Quem julga aqueles que julgam: O Pacto Narcísico do Judiciário Brasileiro e a manutenção dos privilégios da branquitude. Direito.UnB. Brasília, v. 5, n., p.183–210. 2021. Disponível em:<https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/36131>. Acesso em: 27 nov. 2022.
WACHELESKI, M. P. A judicialização das relações sociais e políticas: uma análise a partir do pensamento de Hannah Arendt. Santa Catarina, SC: 2007, 119-120. Dissertação (Mestrado) - Programa de Pós-graduação em Ciência Jurídica. Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI)
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Cadernos de Gênero e Diversidade

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Política de Acesso e Direitos Autorais
As pessoas autoras mantêm os direitos autorais de suas obras, concedendo à revista o direito de primeira publicação.
A Revista Cadernos de Gênero e Diversidade é de acesso aberto, não cobra taxas de submissão ou publicação.
As pessoas autoras mantêm os direitos autorais de suas obras, concedendo à revista o direito de primeira publicação.
As publicações são licenciadas sob a licença Creative Commons Atribuição (CC BY), que permite compartilhamento e adaptação com atribuição de autoria.
Termo da declaração de acesso aberto
Cadernos de Gênero e Diversidade (CGD) é um periódico de Acesso Aberto, o que significa que todo o conteúdo está disponível gratuitamente, sem custo para usuária/o ou sua instituição. As usuárias e os usuários podem ler, baixar, copiar, distribuir, imprimir, pesquisar ou vincular os textos completos dos artigos, ou usá-los para qualquer outra finalidade legal, sem solicitar permissão prévia da editora ou de autor/a/es, desde que respeitem a licença de uso do Creative Commons utilizada pelo periódico. Esta definição de acesso aberto está de acordo com a Iniciativa de Acesso Aberto de Budapeste (BOAI).







