Esterilização da autonomia: estudo crítico a respeito da lei n° 9.263/12/1996 e a medicalização dos corpos
DOI:
https://doi.org/10.9771/cgd.v5i4.29490Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Bio-política, Autonomia Feminina, Corpo.Resumo
Este trabalho propõe-se a tencionar a lei que trata do planejamento familiar e a esterilização voluntária, lei n° 9.263/12/96, na qual a legislação afirma que a realização do procedimento cirúrgico só é permitida por pessoas com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, e na vigência de sociedade conjugal, a esterilização subordina-se da aprovação expressa de ambos os cônjuges. Em virtude disso, a questão deste estudo pretende focalizar nos questionamentos que correspondem à vida reprodutiva das mulheres, refletindo desse modo na sua liberdade decisória sobre o próprio corpo, seus direitos civis e sociais. Desse modo, a pesquisa qualitativa se utilizou de análises bibliográficas e documentais, como a averiguação da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.097, com intuito de levantar discussões e esclarecimentos no que tange as teorias de planejamento familiar, heteronormatividade, relações entre corpo e poder, além das hipóteses relacionadas às concepções da imagética da figura feminina ser associada à maternidade compulsória. No intuito de denotar que esse dispositivo legal obstaculiza inúmeras mulheres de dispor desse método contraceptivo, ocasionando em muitos casos em gravidezes indesejadas. As circunstâncias e motivações do estudo se consistem numa sequência de situações, fatos e/ou ações que, envolvem as vivências e lutas das mulheres por tratamento igualitário no ordenamento civil, evidenciando-se assim, urgente e necessária atenção ao tema.
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