Transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.51929

Palavras-chave:

Biodireito, Direito animal, Família multiespécie

Resumo

O objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, o transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Devido à mutabilidade da sociedade, as famílias multiespécies são uma realidade social e jurídica, tornando natural e urgente que as consequências deste novo modelo pós-humanista de família sejam analisadas. À priori, será tratado o abandono do antropocentrismo pelo biocentrismo na ordem jurídica brasileira. Em seguida, haverá a caracterização das famílias multiespécie. Toda essa abordagem inicial será base para a pesquisa em relação ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Após, o caso “Coelho Blu” será referido, sobrevindo da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no que tange à temática aqui apresentada. Desta forma, se verificará, como conclusão, que o instituto familiar multiespécie deve ser respeitado, especialmente em referência – a este tímido estudo – ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos.

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Publicado

2023-04-02

Como Citar

Cinque, H., & Rodrigues Vieira, T. . (2023). Transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Revista Brasileira De Direito Animal, 18, f182301. https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.51929

Edição

Seção

Direito Animal