Revista Brasileira de Direito Animal
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<p>A RBDA é a primeira Revista de Direito Animal da América Latina que objetiva difundir o conhecimento acadêmico na área de Bioética, Direito Animal e Direito Ambiental, divulgando artigos inéditos, doutrinas e jurisprudências nacionais e estrangeiras, com contribuições inovadoras e relevantes que tenham qualidade aprovada por pares competentes. A Revista está vinculada ao NIPEDA e ao Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA. <br />Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas <br />ISSN (online): 2317-4552</p> <p><strong>Periodicidade:</strong> Publicação continua</p>Universidade Federal da Bahiapt-BRRevista Brasileira de Direito Animal1809-9092<p>1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</p> <p>2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.</p> <p>3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.</p>Dignidade da pessoa humana e testamento vital: entre o biopoder e a bioética.
https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/49240
<p>O presente estudo visa analisar a viabilidade das diretivas antecipadas de vontade, em especial do testamento vital, através das disposições aplicáveis ao tema, ao se considerar a garantia de autonomia ao paciente para decidir acerca da desnecessidade de prolongamento do processo de morte, em caso de impossibilidade cura. Como metodologia de pesquisa, optou-se pelo método dedutivo, de pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial. No estudo, fez-se necessária a análise dos mecanismos de controle característicos do biopoder e da biopolítica, sob o viés bioético das decisões que envolvem o direito à morte digna; em seguida foi feito breve cotejo entre o direito à vida, a dignidade da pessoa humana e a autonomia de vontade, principalmente nos casos em que a evolução médica e tecnológica implicar em alongamento desnecessário do processo de morte; e, ao final, estabeleceu-se o conceito e alguns pressupostos no testamento vital, uma breve digressão quanto ao direito comparado e análise do instituto no Brasil. Por fim, argumentou-se que mesmo diante da ausência de lei federal específica, o instituto do testamento vital se mostra passível de aplicação em razão da incidência de normas constitucionais, federais, estatais, resoluções do Conselho Federal de Medicina e Código de Ética Médica.</p>Jefferson Aparecido DiasJOSIANE SCHRAMM DA SILVA
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2023-04-172023-04-17181f282304f28230410.9771/rbda.v18i0.49240O poshumanismo concebido pela tecnologia: quando o robô e a inteligencia artificial podem salvar os animais.
https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/49517
<p>Este artigo versa sobre a influência da tecnologia na subjetividade individual, humana e não humana, pela quebra do paradigma antropocêntrico. Nessa seara, indaga-se: é possível que a tecnologia seja utilizada para salvaguardar a dignidade e a existência livre de tortura dos sujeitos? Para tanto, o trabalho foi dividido em duas seções. A primeira trata do devir da potência do ser vivo animal – a tecnologia como ferramenta trans e pós humana para ruir o antropocentrismo. A segunda cuida dos animais robôs: o transhumanismo tecnológico como ferramenta de salvaguarda dos interesses subjetivos das entidades sencientes humanas e não humanas. Utilizando-se do método de abordagem fenomenológico hermenêutico, com método de procedimento bibliográfico e técnica de pesquisa por fichamentos e resumos, conclui-se que a robotização por substituição é a versão tecnológica que salvaguarda da dignidade animal, humana e outra que humana</p>Karen Emilia Antoniazzi WolfJânia Maria Lopes Saldanha
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2023-04-012023-04-01181f282302f28230210.9771/rbda.v18i0.49517Transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos.
https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/51929
<p>O objetivo do presente estudo é analisar, por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, o transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Devido à mutabilidade da sociedade, as famílias multiespécies são uma realidade social e jurídica, tornando natural e urgente que as consequências deste novo modelo pós-humanista de família sejam analisadas. À priori, será tratado o abandono do antropocentrismo pelo biocentrismo na ordem jurídica brasileira. Em seguida, haverá a caracterização das famílias multiespécie. Toda essa abordagem inicial será base para a pesquisa em relação ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos. Após, o caso “Coelho Blu” será referido, sobrevindo da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no que tange à temática aqui apresentada. Desta forma, se verificará, como conclusão, que o instituto familiar multiespécie deve ser respeitado, especialmente em referência – a este tímido estudo – ao transporte de animais não-humanos em cabines de aviões coletivos.</p>Helena CinqueTereza Rodrigues Vieira
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2023-04-022023-04-02181f182301f18230110.9771/rbda.v18i0.51929Políticas de silêncio na declaração universal dos direitos dos animais de 1978.
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<p class="western" align="justify"><span style="font-size: small;">O</span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;"> presente trabalho é uma análise multidimensional da Declaração Universal de Direitos dos Animais de 1978. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de teor exploratório. Examina, analiticamente, o discurso presente na dita Declaração, utilizando, principalmente, os </span></span><span style="font-size: small;">estudos</span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;"> de Eni Orlandi a respeito da linguagem e do funcionamento do silêncio no discurs</span></span><span style="font-size: small;">o. Questiona</span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;">, com isso, </span></span><span style="font-size: small;">a</span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;"> relevância do aludido d</span></span><span style="font-size: small;">iploma </span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;">na defesa dos direitos dos animais. Sugere que há um funcionamento sub-reptício de políticas de silêncio a respeito da Declaração, de modo que essa não cumpre</span></span><span style="font-size: small;"> um escopo transparente, servindo, ao revés, à conformação ideológica </span><span style="color: #000000;"><span style="font-size: small;">das expectativas em </span></span><span style="font-size: small;">favor dos animais, mediadas pelo discurso jurídico. A Declaração não é normativa, do ponto de vista jurídico, tampouco do ponto de vista político, e não altera o cenário internacional em que está ambientada, funcionando como espécie de compromisso dilatório e imaginário, assentando-se na lógica do capital.</span></p>Rick Afonso-RochaIago Moura
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2023-04-242023-04-24181f282305f28230510.9771/rbda.v18i0.53218A evolução da visão biocêntrica no crime de maus-tratos a animais: uma análise comparativa da lei nº 9.682/2023 do município do Salvador e o plc nº 4.206/2020 com a lei nº s6769c de Nova York.
https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/53956
<p>Trata-se de artigo que tem por finalidade a análise da Lei do Município do Salvador nº 9.682/2023 e do PLC nº 4.206/2020, buscando comparar a redação de tais diplomas com a experiência estrangeira, especificamente a Lei nº S6769c de Nova York. Objetiva-se, a partir dessa comparação, responder à seguinte pergunta problema: a Lei do Município do Salvador nº 9.682/2023 e o PLC nº 4.206/2020 são expressão do paradigma biocêntrico, ou se trata de dispositivos que refletem a cultura antropocêntrica? Para responder a este questionamento, discorreu-se neste trabalho sobre o paradigma antropocêntrico, suas raízes culturais e a evolução da compreensão do meio ambiente e as relações humanas com os demais seres, desaguando no paradigma biocêntrico (ou ecocêntrico). Em seguida, verificou-se a prática de tatuar e colocar <em>piercings </em>em animais como expressão da disponibilização dos corpos dos bichos, na perspectiva da visão de propriedade, para, em seguida, verificar a mudança de compreensão para a qualificação da conduta como crime de maus-tratos. Ao final, apresentou-se a redação da Lei municipal (Lei nº 9682/2023) e do projeto de lei da Câmara dos deputados (PLC 4206/2020) traçando um paralelo com a lei de Nova York (Lei nº S6769c) apontando as falhas na legislação brasileira e apresentando sugestões de melhoria da redação, concluindo que a lei pátria ainda se encontra permeada pela cultura antropocêntrica. Empregou-se nessa pesquisa o método hipotético-dedutivo de Karl Popper, a partir de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial com abordagem qualitativa.</p>Fernanda Ravazzano Lopes BaqueiroOtto Edgard Silva Falcão
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2023-04-162023-04-16181f282303f28230310.9771/rbda.v18i0.53956O SACRIFÍCIO ANIMAL EM RITUAIS RELIGIOSOS: UMA REFLEXÃO A PARTIR DO UNIVERSO ATEU E VEGANO
https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/53704
<p>Neste artigo, calcado em pesquisa bibliográfica, discutem-se alguns aspectos morais e éticos subjacentes às relações entre humanos e animais à luz da Ética das Virtudes e da doutrina consequencialista. Segundo essa última teoria, o resultado das nossas ações deve pautar o comportamento humano, pois, o que importa para os que são afetados por elas são as suas consequências. Por outro lado, a Ética das Virtudes defende o valor das intenções que guiam tais ações, e não as suas consequências. Todavia, os valores que norteiam comportamentos considerados eticamente corretos podem ser arbitrários. Em que pese a demonstração de virtudes morais tradicionais, há práticas respaldadas por religiões e pelo relativismo cultural que causam danos e mortes, sem que haja o consentimento das vítimas. Outrossim, ´boas intenções´ não bastam para que seus praticantes manifestem compaixão para com o sofrimento de suas vítimas, sejam elas humanas ou não. Como a ciência comprova que diversos animais vertebrados e invertebrados são seres sencientes, alguns inclusive autoconscientes, o seu uso, exploração, sofrimento e morte tornam-se moralmente condenáveis. Por essas questões éticas e científicas, o veganismo prega a abolição do uso de animais em quaisquer contextos. A moralidade humana é fruto da Evolução, e as religiões podem ser até nocivas no que toca à consolidação de comportamentos eticamente corretos. Assim, no seio de uma perspectiva vegana e ateia, postula-se a abolição de quaisquer práticas religiosas ou rituais que usem animais, independentemente de serem mortos, uma vez que não existem justificativas éticas ou morais para abrir tal exceção</p>Paula Cals Brugger
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2023-05-112023-05-11181f282306f28230610.9771/rbda.v18i0.53704