Revista Brasileira de Direito Animal https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA <p>A RBDA é a primeira Revista de Direito Animal da América Latina que objetiva difundir o conhecimento acadêmico na área de Bioética, Direito Animal e Direito Ambiental, divulgando artigos inéditos, doutrinas e jurisprudências nacionais e estrangeiras, com contribuições inovadoras e relevantes que tenham qualidade aprovada por pares competentes. A Revista está vinculada ao NIPEDA e ao Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA. <br />Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas <br />ISSN (online): 2317-4552 - Periodicidade: Publicação continua</p> pt-BR <p>1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.</p> <p>2. 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Diante de tal cenário, esse estudo coordena esforços para entender a produção parlamentar de diplomas sobre a fauna, com base nas seguintes problemáticas: (i) como as culturas eleitoral e legislativa contribuem para a produção de razões na política e na legislação animais? (ii) o quanto as ciências que se ocupam da fauna se aproximam do material legístico? Estruturam-se, num primeiro momento, os debates sobre como a interação entre as dinâmicas eleitoral e parlamentar impacta as leis sobre proteção animal e em que medida ambos acatam estudos científicos dedicados a esse tema. Logo após, são analisadas as principais razões nas legislações setoriais. Para cada etapa dessa reflexão, definiu-se um caminho metodológico próprio. Na primeira etapa, adotou-se o método de <em>levantamento bibliográfico narrativo</em>, que busca entender tais ramos do direito a partir dos fatores materiais que lhes embasam; na segunda, realizou-se a <em>análise documental</em> de legislações e dos seus anteprojetos, um resgate empírico de alguns debates legislativos para aprimorar as discussões antes abordadas. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> Rhuan Filipe Montenegro dos Reis, Marcelo Rodrigues dos Reis Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/58945 sáb, 04 mai 2024 00:00:00 +0000 TEORIA DAS CAPACIDADES JURÍDICAS ANIMAIS https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/59041 <p class="western" align="justify">O artigo propõe uma teoria dogmática para discriminar os direitos dos animais não<br />humanos, de acordo com as suas capacidades jurídicas atribuídas pelo ordenamento jurídico <br />brasileiro. Partindo do pressuposto que, pela lei brasileira, animais são sujeitos de direitos <br />desprovidos de personalidade jurídica, classificam-se os animais em três níveis, a partir dos <br />direitos que os membros de cada um deles possui, utilizando-se, como critério de distribuição, <br />a atribuição normativa do direito à vida. Assim, analisando-se fontes normativas e <br />jurisprudenciais nacionais, apresenta as características dos níveis de capacidade jurídica plena, <br />de capacidade jurídica plena reduzível e de capacidade jurídica reduzida, apontados os grupos <br />de animais que pertencem a cada nível. Na sequência, analisa dois temas decorrentes dos níveis <br />de capacidade jurídica animal: a capacidade de fato dos animais e a sua representação legal. A <br />teoria das capacidades jurídicas animais, muito embora seja dogmática, não deixa de antever <br />possibilidades mais emancipatórias para os animais no futuro. A conclusão é no sentido de que <br />a sistematização dos direitos animais é indispensável para garantir decisões judiciais mais <br />íntegras e coerentes, de modo a favorecer, racionalmente, a judicialização do Direito Animal, <br />como forma de inclusão desses seres vivos em uma comunidade moral mais ampla. A <br />metodologia empregada na pesquisa foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico sobre <br />os temas relacionados à problemática levantada pelo ensaio.</p> VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR, YURI FERNANDES LIMA Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/59041 qui, 16 mai 2024 00:00:00 +0000 ANIMAIS: DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS, À REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/61025 <p>O artigo procura reflectir acerca da temática animal. Por um lado, acerca do estatuto jurídico-civil emergente da reforma do Código Civil português e as implicações daí resultantes, em sede de natureza jurídica ou qualificação dogmática. Por outro lado, sobre o processo de revisão do Código Civil brasileiro, bem como as estratégias mais adequadas, no intuito de desligar o animal da coisa corpórea, e, além disso, acautelar os direitos dos animais.</p> José Luís Bonifácio Ramos Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/61025 qua, 01 mai 2024 00:00:00 +0000 SUSTENTABILIDADE NAS CIDADES PELA VIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS: INVESTIGAÇÃO SOBRE DETERMINANTES, EFEITOS E FACILITADORES DA EFICÁCIA SOCIAL DA REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/61613 <p><strong>RESUMO</strong>: Este artigo trata dos determinantes, efeitos e facilitadores do processo de regularização registral de loteamentos urbanos no município de Águas Lindas de Goiás, no Estado de Goiás, diante de um contexto mais amplo referente à função social do registro de imóveis na concretização do princípio da sustentabilidade no âmbito das cidades. O problema de pesquisa consiste na existência de um descompasso entre a previsão normativa da sustentabilidade nas cidades e o grau de formalização dos direitos imobiliários pela via do registro de imóveis em Águas Lindas. O artigo objetiva realizar um diagnóstico dos determinantes e das consequências da baixa efetividade apontada e da fruição empírica da sustentabilidade na jurisdição de Águas Lindas. A metodologia empregada corresponde a pesquisa empírica de caráter quantitativo, pautada em raciocínio hipotético-dedutivo. Emprega-se técnicas de entrevista presencial e estruturada, no formato &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <em>survey</em>, e pesquisa documental realizada no acervo do cartório de registro de imóveis e anexos de Águas Lindas. A hipótese vertida na baixa eficácia social da legislação regente do fenômeno da regularização fundiária e de institutos relacionados ao registro de imóveis no município investigado resta corroborada a partir da pesquisa. Conclui-se, portanto, pela necessidade de política pública específica no âmbito de Águas Lindas, inclusive de caráter educacional, levada a efeito pela prefeitura do município e pelo cartório de registro de imóveis, vocacionada a garantir a regularização de loteamentos urbanos pela escritura pública de compra e venda desses bens, seguida de registro dos lotes adquiridos nos bairros estudados.</p> Rafael Campos Soares da Fonseca, Sandro Alexander Ferreira Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/61613 sex, 12 jul 2024 00:00:00 +0000 AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR: LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/62123 <p>Desse modo, estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.<br>Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para fins de:<br>a) AUTORIZAR que todos os abrigos de cães, gatos e cavalos resgatados do desastre climático no<br>Rio Grande do Sul que teve início no dia 24 de abril de 2024 adotem o prazo de 10 (dez) dias para entrega em<br>adoção definitiva dos animais que abrigam ou que tenham sidos entregues para lares temporários, a contar do<br>registro do animal na rede social do abrigo e/ou no aplicativo disponibilizado pelo Governo do Estado do RS<br>chamado Pets RS, acessado pelo endereço eletrônico https://petsrs.com. br/;<br>b) AUTORIZAR que todos os filhotes nascidos nos abrigos ou em lar temporário e animais com<br>laudo de maus tratos sejam encaminhados diretamente para adoção definitiva;<br>c) A adoção definitiva deverá ser formalizada por meio de Termo de Adoção Definitiva<br>ResponsáveL;<br>d) Os cães e gatos deverão ser esterilizados antes da adoção definitiva conforme regras dispostas no<br>pedido ‘B” abaixo;<br>e) Caso não seja possível a esterilização, ou seja manifestado interesse por parte do adotante, deverá<br>constar no termo de adoção definitiva o dever do tutor em providenciar o procedimento, assim como no caso da<br>adoção definitiva dos filhotes;<br>20/06/2024, 14:10 21 - DESPADEC1<br>https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=acessar_documento&amp;doc=11718898418439412289701540850&amp;evento=11718898418439412289701554818&amp;key=1be3170a64bcddd8d505e90479a82919b8c… 4/5<br>f) AUTORIZAR que todos os cães e gatos resgatados do desastre climático no Rio Grande do Sul que<br>teve início no dia 24 de abril de 2024 que se encontram em abrigos e lares temporários sejam imediatamente<br>esterilizados caso o animal esteja em condições de saúde adequadas, conforme avaliação por médicoveterinário responsável técnico, sendo que o ato cirúrgico deverá ser realizado em local compatível com a natureza<br>do procedimento e dotado de um mínimo de infraestrutura para as medidas pré, trans e pós-operatórios, com o<br>atendimento das exigências sanitárias;<br>g) DETERMINAR que o Governo do Estado, em parceria com as prefeituras envolvidas, desenvolva<br>um plano de ação emergencial para a castração em massa e disponibilização dos animais para adoção.</p> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://creativecommons.org/licenses/by-nc/4.0 https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/62123 qua, 03 jul 2024 00:00:00 +0000