https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/issue/feed Revista Brasileira de Direito Animal 2024-06-28T07:37:02+00:00 Heron Gordilho rbda@ufba.br Open Journal Systems <p>A RBDA é a primeira Revista de Direito Animal da América Latina que objetiva difundir o conhecimento acadêmico na área de Bioética, Direito Animal e Direito Ambiental, divulgando artigos inéditos, doutrinas e jurisprudências nacionais e estrangeiras, com contribuições inovadoras e relevantes que tenham qualidade aprovada por pares competentes. A Revista está vinculada ao NIPEDA e ao Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFBA. <br />Área do conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas <br />ISSN (online): 2317-4552 - Periodicidade: Publicação continua</p> https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/58945 DIREITO PARLAMENTAR, QUESTÃO ELEITORAL E A RELAÇÃO CIÊNCIA/LEI: BÚSSOLAS NA INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS E LEGISLAÇÃO ANIMAIS 2024-04-12T19:55:37+00:00 Rhuan Filipe Montenegro dos Reis rhuan-reis@hotmail.com Marcelo Rodrigues dos Reis marceloreisueg@gmail.com <p>O exame das leis, na maioria das vezes, tende a avaliar o resultado último da produção legislativa. Não são tão comuns as indagações sobre como os procedimentos eleitos nas casas, as promessas de campanha, a qualidade retórica e a capacidade de formar coalizões do parlamentar contribuem para um dado diploma. Diante de tal cenário, esse estudo coordena esforços para entender a produção parlamentar de diplomas sobre a fauna, com base nas seguintes problemáticas: (i) como as culturas eleitoral e legislativa contribuem para a produção de razões na política e na legislação animais? (ii) o quanto as ciências que se ocupam da fauna se aproximam do material legístico? Estruturam-se, num primeiro momento, os debates sobre como a interação entre as dinâmicas eleitoral e parlamentar impacta as leis sobre proteção animal e em que medida ambos acatam estudos científicos dedicados a esse tema. Logo após, são analisadas as principais razões nas legislações setoriais. Para cada etapa dessa reflexão, definiu-se um caminho metodológico próprio. Na primeira etapa, adotou-se o método de <em>levantamento bibliográfico narrativo</em>, que busca entender tais ramos do direito a partir dos fatores materiais que lhes embasam; na segunda, realizou-se a <em>análise documental</em> de legislações e dos seus anteprojetos, um resgate empírico de alguns debates legislativos para aprimorar as discussões antes abordadas. &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p> 2024-05-04T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/59041 TEORIA DAS CAPACIDADES JURÍDICAS ANIMAIS 2024-05-05T16:38:26+00:00 VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR vicente.junior@ufpr.br YURI FERNANDES LIMA yuri.lima@ufpr.br <p class="western" align="justify">O artigo propõe uma teoria dogmática para discriminar os direitos dos animais não<br />humanos, de acordo com as suas capacidades jurídicas atribuídas pelo ordenamento jurídico <br />brasileiro. Partindo do pressuposto que, pela lei brasileira, animais são sujeitos de direitos <br />desprovidos de personalidade jurídica, classificam-se os animais em três níveis, a partir dos <br />direitos que os membros de cada um deles possui, utilizando-se, como critério de distribuição, <br />a atribuição normativa do direito à vida. Assim, analisando-se fontes normativas e <br />jurisprudenciais nacionais, apresenta as características dos níveis de capacidade jurídica plena, <br />de capacidade jurídica plena reduzível e de capacidade jurídica reduzida, apontados os grupos <br />de animais que pertencem a cada nível. Na sequência, analisa dois temas decorrentes dos níveis <br />de capacidade jurídica animal: a capacidade de fato dos animais e a sua representação legal. A <br />teoria das capacidades jurídicas animais, muito embora seja dogmática, não deixa de antever <br />possibilidades mais emancipatórias para os animais no futuro. A conclusão é no sentido de que <br />a sistematização dos direitos animais é indispensável para garantir decisões judiciais mais <br />íntegras e coerentes, de modo a favorecer, racionalmente, a judicialização do Direito Animal, <br />como forma de inclusão desses seres vivos em uma comunidade moral mais ampla. A <br />metodologia empregada na pesquisa foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico sobre <br />os temas relacionados à problemática levantada pelo ensaio.</p> 2024-05-16T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/61025 ANIMAIS: DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS, À REVISÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 2024-05-01T17:52:39+00:00 José Luís Bonifácio Ramos jlramos@fd.ulisboa.pt <p>O artigo procura reflectir acerca da temática animal. Por um lado, acerca do estatuto jurídico-civil emergente da reforma do Código Civil português e as implicações daí resultantes, em sede de natureza jurídica ou qualificação dogmática. Por outro lado, sobre o processo de revisão do Código Civil brasileiro, bem como as estratégias mais adequadas, no intuito de desligar o animal da coisa corpórea, e, além disso, acautelar os direitos dos animais.</p> 2024-05-01T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/61946 O IMPACTO DA LEI Nº 14.064/2020 NA PROTEÇÃO DA FAUNA: EFICÁCIA DA NORMA VERSUS VISÃO UTILITARISTA 2024-06-28T06:59:28+00:00 Vitor Calandrini vitor.calandrini.araujo@usp.br Paulo Santos de Almeida psalmeida@usp.br <p>A Lei nº 14.064/20 alterou a sanção para quem comete crime de maus tratos a cães e gatos, com objetivo de ampliar a proteção para essas duas espécies de animais. Dessa forma, foi realizada pesquisa descritiva e exploratória do tipo documental e bibliográfica sobre as concepções antropocêntrica e biocêntrica. Objetivou-se investigar as motivações da exclusividade destas duas espécies receberem a proteção diferenciada, o reflexo e a evolução de sua aplicação no estado de São Paulo. Os resultados apresentaram um reflexo de visão biocêntrica, mas, por outro lado, verteu-se para a manutenção de uma visão utilitarista e antropocêntrica da fauna - delimitando estas duas espécies. Ainda assim, os dados comprovaram que o aumento de pena desestimulou o crime de maus tratos, com redução de 21,30% deste crime, e uma redução de 72,89% dos animais acometidos por maus tratos nos dois anos subsequentes à entrada em vigor desta Lei. Concluiu-se também pelo reforço do ideário que penas brandas podem estimular o cometimento de crimes contra a natureza.</p> 2024-07-19T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/61613 SUSTENTABILIDADE NAS CIDADES PELA VIA DO REGISTRO DE IMÓVEIS: INVESTIGAÇÃO SOBRE DETERMINANTES, EFEITOS E FACILITADORES DA EFICÁCIA SOCIAL DA REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO 2024-06-08T16:09:14+00:00 Rafael Campos Soares da Fonseca rafaelcamposfonseca@gmail.com Sandro Alexander Ferreira sandro.saf@gmail.com <p><strong>RESUMO</strong>: Este artigo trata dos determinantes, efeitos e facilitadores do processo de regularização registral de loteamentos urbanos no município de Águas Lindas de Goiás, no Estado de Goiás, diante de um contexto mais amplo referente à função social do registro de imóveis na concretização do princípio da sustentabilidade no âmbito das cidades. O problema de pesquisa consiste na existência de um descompasso entre a previsão normativa da sustentabilidade nas cidades e o grau de formalização dos direitos imobiliários pela via do registro de imóveis em Águas Lindas. O artigo objetiva realizar um diagnóstico dos determinantes e das consequências da baixa efetividade apontada e da fruição empírica da sustentabilidade na jurisdição de Águas Lindas. A metodologia empregada corresponde a pesquisa empírica de caráter quantitativo, pautada em raciocínio hipotético-dedutivo. Emprega-se técnicas de entrevista presencial e estruturada, no formato &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <em>survey</em>, e pesquisa documental realizada no acervo do cartório de registro de imóveis e anexos de Águas Lindas. A hipótese vertida na baixa eficácia social da legislação regente do fenômeno da regularização fundiária e de institutos relacionados ao registro de imóveis no município investigado resta corroborada a partir da pesquisa. Conclui-se, portanto, pela necessidade de política pública específica no âmbito de Águas Lindas, inclusive de caráter educacional, levada a efeito pela prefeitura do município e pelo cartório de registro de imóveis, vocacionada a garantir a regularização de loteamentos urbanos pela escritura pública de compra e venda desses bens, seguida de registro dos lotes adquiridos nos bairros estudados.</p> 2024-07-12T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/62123 AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR: LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA 2024-06-28T07:37:02+00:00 Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre igorsilvaiss01@hotmail.com <p>Desse modo, estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.<br>Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para fins de:<br>a) AUTORIZAR que todos os abrigos de cães, gatos e cavalos resgatados do desastre climático no<br>Rio Grande do Sul que teve início no dia 24 de abril de 2024 adotem o prazo de 10 (dez) dias para entrega em<br>adoção definitiva dos animais que abrigam ou que tenham sidos entregues para lares temporários, a contar do<br>registro do animal na rede social do abrigo e/ou no aplicativo disponibilizado pelo Governo do Estado do RS<br>chamado Pets RS, acessado pelo endereço eletrônico https://petsrs.com. br/;<br>b) AUTORIZAR que todos os filhotes nascidos nos abrigos ou em lar temporário e animais com<br>laudo de maus tratos sejam encaminhados diretamente para adoção definitiva;<br>c) A adoção definitiva deverá ser formalizada por meio de Termo de Adoção Definitiva<br>ResponsáveL;<br>d) Os cães e gatos deverão ser esterilizados antes da adoção definitiva conforme regras dispostas no<br>pedido ‘B” abaixo;<br>e) Caso não seja possível a esterilização, ou seja manifestado interesse por parte do adotante, deverá<br>constar no termo de adoção definitiva o dever do tutor em providenciar o procedimento, assim como no caso da<br>adoção definitiva dos filhotes;<br>20/06/2024, 14:10 21 - DESPADEC1<br>https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=acessar_documento&amp;doc=11718898418439412289701540850&amp;evento=11718898418439412289701554818&amp;key=1be3170a64bcddd8d505e90479a82919b8c… 4/5<br>f) AUTORIZAR que todos os cães e gatos resgatados do desastre climático no Rio Grande do Sul que<br>teve início no dia 24 de abril de 2024 que se encontram em abrigos e lares temporários sejam imediatamente<br>esterilizados caso o animal esteja em condições de saúde adequadas, conforme avaliação por médicoveterinário responsável técnico, sendo que o ato cirúrgico deverá ser realizado em local compatível com a natureza<br>do procedimento e dotado de um mínimo de infraestrutura para as medidas pré, trans e pós-operatórios, com o<br>atendimento das exigências sanitárias;<br>g) DETERMINAR que o Governo do Estado, em parceria com as prefeituras envolvidas, desenvolva<br>um plano de ação emergencial para a castração em massa e disponibilização dos animais para adoção.</p> 2024-07-03T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2024 Revista Brasileira de Direito Animal