O ANIMAL COMO MEMBRO DA FAMÍLIA E DETENTOR DO DIREITO DE MORADIA COMUM: UMA ABORDAGEM SOBRE A ILEGALIDADE DAS NORMAS CONDOMINIAIS

A STUDY BASED ON JUSTICE JUDGMENTS IN SÃO PAULO STATE (BRAZIL)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.53338

Palavras-chave:

ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS, ESPECISMO, FAMÍLIA MULTIESPÉCIE, LIVRE CIRCULAÇÃO NAS ÁREAS COMUNS

Resumo

Este artigo tem por objetivo investigar o entendimento jurisprudencial acerca dos direitos dos animais não-humanos membros da unidade familiar multiespécie quando são habitantes de condomínios edilícios. Mais especificamente, o objetivo é verificar a (in)validade jurídica das normas e/ou decisões convencionais (ou unilaterais dos síndicos) que proíbem, de modo genérico, a livre circulação dos animais de companhia nas áreas comuns. A pesquisa é de natureza qualitativa e documental. Para o enfrentamento do tema, buscou-se examinar sentenças e acórdãos prolatados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o que se deu por meio de pesquisa pela ferramenta de busca disponível no portal do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). Os dados empíricos foram cotejados com fontes teóricas oriundas da bibliografia referente ao tema. Ao final, conclui-se que, como qualquer membro da família, os animais têm o direito à moradia junto ao seu núcleo familiar e de usufruir das áreas comuns dos condomínios edilícios (elevadores, escadarias, corredores, etc.), o que vem sendo cada vez mais reconhecido e afirmado nos julgados da Justiça do Estado de São Paulo.

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Biografia do Autor

Heitor Moreira de Oliveira, Centro Universitário Eurípedes de Marília - UNIVEM

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Goiás – UFG, com intercâmbio na Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Previdenciário e em Direito Constitucional.

SR. PAULO CEZAR DIAS, UNIVEM

Pós-Doutor pela Faculdade de Direito de Coimbra; Doutor em Direito pela Faculdade de Direito de São Paulo – FADISP; Bacharel e Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília – UNIVEM; Professor do Programa de Mestrado do UNIVEM.

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Publicado

2023-06-16

Como Citar

Moreira de Oliveira, H., & DIAS, P. C. (2023). O ANIMAL COMO MEMBRO DA FAMÍLIA E DETENTOR DO DIREITO DE MORADIA COMUM: UMA ABORDAGEM SOBRE A ILEGALIDADE DAS NORMAS CONDOMINIAIS: A STUDY BASED ON JUSTICE JUDGMENTS IN SÃO PAULO STATE (BRAZIL). Revista Brasileira De Direito Animal, 18, f282307. https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.53338

Edição

Seção

Direito Animal