QUEM FICA COM OS GATOS…"VOCE OU EU?"ANÁLISE SOBRE A GUARDA E O DIREITO DE VISITA. QUESTÕES RELATIVAS AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO APÓS O DIVÓRCIO OU A SEPARAÇÃO

Autores

  • Mills EITHNE Deakin University
  • Kreith AKERS Monash University

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11742

Palavras-chave:

Animais domésticos. Divórcio. Guarda. Personalidade jurídica.

Resumo

  O   presente   artigo   trata   da   questão   da   guarda   de   animais   domésticos  nos  processos  de  divórcio,  por  meio  de  dados  estatísticos   da  Austrália,  Canadá  e  Estados  Unidos,  ressaltando-­se  a  importância   de   conceder   ao   cônjuge   que   não   tem   a   custódia   do   animal   o   direito   de  visita  após  a  separação.  Destaca-­se  que  a  guarda  significa  o  dever   do   responsável   de   prover   diariamente   abrigo,   alimentação,   exercício   físico,   controle   da   saúde,   etc,   do   animal   de   estimação.   Este   não   deve   ser   considerado   como   um   bem   particular,   mas   sim   como   membro   da   família   e,   inclusive,   se   durante   qualquer   litígio   que   envolver   a   separação,   houver   motivos   razoáveis   para   pensar   que   o   interesse   do   animal  de  estimação  será  contrariado,  o  mesmo  deverá  ser  representado   legalmente   para   garantir   seus   direitos,   sendo   considerado   como   detentor  de  uma  personalidade  jurídica  qualificada. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Mills EITHNE, Deakin University

Procurador da Corte Suprema de Victória

Kreith AKERS, Monash University

Professor de Direito Empresarial e Tributário

Downloads

Publicado

2014-07-21

Como Citar

EITHNE, M., & AKERS, K. (2014). QUEM FICA COM OS GATOS…"VOCE OU EU?"ANÁLISE SOBRE A GUARDA E O DIREITO DE VISITA. QUESTÕES RELATIVAS AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO APÓS O DIVÓRCIO OU A SEPARAÇÃO. Revista Brasileira De Direito Animal, 6(9). https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11742