QUEM FICA COM OS GATOS…"VOCE OU EU?"ANÁLISE SOBRE A GUARDA E O DIREITO DE VISITA. QUESTÕES RELATIVAS AOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO APÓS O DIVÓRCIO OU A SEPARAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v6i9.11742Palavras-chave:
Animais domésticos. Divórcio. Guarda. Personalidade jurídica.Resumo
O presente artigo trata da questão da guarda de animais domésticos nos processos de divórcio, por meio de dados estatísticos da Austrália, Canadá e Estados Unidos, ressaltando-se a importância de conceder ao cônjuge que não tem a custódia do animal o direito de visita após a separação. Destaca-se que a guarda significa o dever do responsável de prover diariamente abrigo, alimentação, exercício físico, controle da saúde, etc, do animal de estimação. Este não deve ser considerado como um bem particular, mas sim como membro da família e, inclusive, se durante qualquer litígio que envolver a separação, houver motivos razoáveis para pensar que o interesse do animal de estimação será contrariado, o mesmo deverá ser representado legalmente para garantir seus direitos, sendo considerado como detentor de uma personalidade jurídica qualificada.
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