CRIMES AMBIENTAIS: O DIÁLOGO ENTRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.63837Palavras-chave:
AMAZÔNIA, CRIMES AMBIENTAIS, DIREITO PENAL AMBIENTAL, JURISPRUDENCIA, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIAResumo
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, exclui a tipicidade material de um crime quando a conduta do agente é considerada irrelevante do ponto de vista jurídico, ou seja, quando o dano é ínfimo e não representa uma lesão significativa ao bem jurídico protegido. Considerando-se a tutela penal do meu ambiente, com ênfase nos princípios da prevenção e da precaução, bem como a diversidade do ecossistema amazônico, o objetivo da presente pesquisa foi examinar a (in)aplicabilidade do princípio da insignificância em relação aos crimes praticados contra o meio ambiente, analisando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Utilizou-se, para tal desiderato, o método dedutivo, por meio da pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa revelou-se qualitativa. Conclui-se pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais, somente em casos excepcionais, e após análise criteriosa do caso concreto e com base em diversos fatores, como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Os tribunais, objeto desta pesquisa, têm analisado com cautela a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, considerando que a proteção ao meio ambiente é de interesse público e de relevância constitucional.
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