LEVANDO A SÉRIO O ABUSO DE DIREITO PROCESSUAL: A INSUFICIÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, QUE NÃO PREVIU A POSSIBILIDADE DE SANCIONAMENTO DOS ADVOGADOS POR ATOS QUE VIOLEM A BOA-FÉ PROCESSUAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v29i2.34808Resumo
Este artigo evidencia a insuficiência das disposições do Código de Processo Civil de 2015 no que diz respeito ao abuso de direito processual por parte de advogados. O CPC/15 propõe, a partir das normas fundamentais inseridas em sua parte geral, um novo paradigma de processo, constitucionalmente adequado, comparticipativo, dialógico, policêntrico, com respeito à boa-fé objetiva e ao princípio da cooperação. Nada obstante, não avançou na disciplina do abuso de direito processual, reproduzindo regras que já existiam, sem estender aos advogados, atores indispensáveis do processo, a responsabilidade solidária pelos atos abusivos acaso verificados. Com base na discussão dos artigos 5.º e 6.º do CPC/15, constata-se que a omissão da nova legislação compromete-lhe a eficácia. É o que se pretende evidenciar, através do método indutivo. Ao final, propõe-se alteração legislativa, para possibilitar imposição de sanção aos advogados por atos que constituam abuso de direito processual.Downloads
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