Licenciamento ambiental unificado e empreendimentos de macrodrenagem
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v27i2.25146Abstract
O presente estudo tem por objetivo demonstrar que
o licenciamento unificado não deve ser utilizado para atividades
e empreendimentos de significativo potencial poluidor, como no
caso das macrodrenagens. Pensar de modo contrário é admitir
que o licenciamento simplificado se torne instrumento violador da
Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente aos
princípios da proteção-preservação, sustentabilidade, devido processo
legal substantivo e legalidade, pois todo arranjo normativo
infraconstitucional que, direta ou indiretamente, dispensar o devido
licenciamento e o estudo prévio de impacto ambiental para instalação
de obra ou atividade de significativo potencial degradante
estará em rota de colisão frontal com os seus arts. 225, caput, § 1º,
IV e Art. 5°, especificamente quanto a razoabilidade e proporcionalidade
ínsitas ao devido processo.
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