REVISITANDO A CRÍTICA DWORKINIANA AO CONVENCIONALISMO JURÍDICO: ANÁLISE DAS DEFESAS APRESENTADAS POR ANDREI MARMOR E JULES COLEMAN

The defenses presented by Andrei Marmor and Jules Coleman

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.62274

Palavras-chave:

Andrei Marmor, Convencionalismo jurídico, Jules Coleman, Ronald Dworkin, Teoria do Direito

Resumo

Este trabalho se insere no campo da teoria jurídica analítica, considerando debates sobre como devemos compreender o próprio conceito de Direito. Para tanto, tem como objetivo a análise de alguns dos argumentos apresentados por Andrei Marmor e Jules Coleman em defesa do convencionalismo jurídico, tendo em vista as críticas formuladas por Ronald Dworkin – notadamente no livro “O Império do Direito”. A primeira parte do trabalho corresponde à apresentação da concepção dworkiniana de convencionalismo, bem como da ideia de “aguilhão semântico”. Na sequência, são expostos argumentos de Marmor (em especial a noção de convenção constitutiva) e de Coleman (a distinção entre desacordos de conteúdo e desacordos de aplicação). Por fim, o trabalho examina as réplicas de Dworkin e outros argumentos que poderia ter formulado. Sustenta-se que o convencionalismo acaba por tratar o Direito como um conceito a ser compreendido “criterialmente” e sem considerar seu point valorativo, razão pela qual os argumentos de Marmor e Coleman não seriam o bastante para reabilitar esta corrente teórica das críticas dworkinianas.

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Biografia do Autor

Pablo Antonio Lago, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da USP (Largo São Francisco). Professor substituto na Faculdade de Direito da UFMG (Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito).

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Publicado

2024-09-25

Como Citar

Lago, P. A. (2024). REVISITANDO A CRÍTICA DWORKINIANA AO CONVENCIONALISMO JURÍDICO: ANÁLISE DAS DEFESAS APRESENTADAS POR ANDREI MARMOR E JULES COLEMAN: The defenses presented by Andrei Marmor and Jules Coleman. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 34(2), S392413. https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.62274