O DIREITO DAS MINORIAS E AS NAÇÕES INDÍGENAS NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.9771/ccrh.v22i57.19048Palabras clave:
minorias, povos indígenas, direitos constitucionais, direitos humanos, leisResumen
O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
PALAVRAS-CHAVE: minorias, povos indígenas, direitos constitucionais, direitos humanos, leis.
THE MINORITIES RIGHTS AND THE INDIGENOUS NATIONS IN BRAZIL
Maria Stella Ferreira Levy
The present paper regards issues on history, law, economy, anthropology, sociology, politics, concerning minorities, pointing out some significant cornerstones of the Brazilian indigenist policies in the decade of 1980. With respect to the human rights applied to minorities, if previously their fulcrum was the protection of those rights, today their regulation and juridical warranty are demanded, fomenting a realignment of these relationships. That was a great contribution of the Constitution of 1988 in what regards the indigenous communities that inhabit Brazilian national territory.
KEYWORDS: minorities, indigenous peoples, constitutional rights, human rights, laws.
LE DROIT DES MINORITES ET LES NATIONS INDIGENES AU BRESIL
Maria Stella Ferreira Levy
Cet article traite de sujets de l’histoire, du droit, de l’économie, de l’anthropologie, de la sociologie, de la politique liés à la question des minorités, en mettant en évidence quelques étapes importantes de la politique indigène brésilienne des années 1980. En ce qui concerne les droits de l’homme appliqués aux minorités, si avant, les fondements en était la protection de ces droits, aujourd’hui on exige leur régularisation et qu’ils jouissent d’une garantie juridique grâce à une réorganisation de ces relations. Telle a été la grande contribution apportée par la Constitution de 1988 pour les communautés indigènes qui habitent sur le territoire national.
MOTS-CLÉS: minorités, peuples indigènes, droits constitutionnels, droits de l’homme, lois.
Publicação Online do Caderno CRH: http://www.cadernocrh.ufba.br
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