O FIM DAS COLIGAÇÕES ELEITORAIS NAS DISPUTAS PROPORCIONAIS: para onde foram os partidos políticos nas eleições de 2022?
DOI:
https://doi.org/10.9771/ccrh.v37i0.55469Palavras-chave:
Emenda à Constituição 97/2017, Coligações eleitorais, Eleição 2022, Câmara dos Deputados, Fragmentação PartidáriaResumo
A Emenda à Constituição (EC) nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações para disputas proporcionais. As eleições municipais de 2020 foram as primeiras a ocorrer sob a nova norma, quando foi possível observar uma redução na fragmentação das câmaras de vereadores (Santana, Vasquez, Sandes-Freitas, 2021). As mudanças passaram a valer para os legislativos estaduais e para a Câmara dos Deputados na eleição de 2022. Esse artigo tem como objetivos analisar o impacto desta mudança de regra sobre os partidos políticos brasileiros em termos de lançamento de candidaturas e de resultado eleitoral e investigar seus efeitos sobre a fragmentação partidária. Para tanto, analisamos dados das disputas para deputado federal em duas eleições anteriores à mudança institucional (2014 e 2018) e outra com a nova legislação já vigente (2022). Os dados foram retirados do Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral e foram investigados por meio de estatística descritiva e inferencial. Nossos resultados apontam que a EC nº 97/2017 reduziu a fragmentação partidária, os partidos se anteciparam aos efeitos da emenda, alterando o padrão de candidatura e os partidos pequenos tiveram suas chances de eleger parlamentares reduzidas.
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