O PACTO FEDERATIVO E A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE NO BRASIL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/ccrh.v36i0.31794

Palavras-chave:

Políticas públicas, saúde, judicialização, Brasil

Resumo

O direito à saúde é fundamento inerente à dignidade da pessoa humana, no entanto, é notória a dificuldade crescente de acesso da população aos serviços públicos dessa natureza, levando os cidadãos rotineiramente a apelar ao Poder Judiciário. Diante disso surge o seguinte questionamento: por que o Poder Judiciário é tão acionado para resolver questões de saúde pública cuja responsabilidade pela execução é do Poder Executivo? Visando responder ao problema, nossa hipótese é que há uma incongruência entre a institucionalização das competências dos entes federados e a composição orçamentária, que impede a implementação das políticas públicas de saúde. Objetiva-se esclarecer as repartições de competências e de receitas entre os entes federados para analisar a possível relação da sua incompatibilidade com a ineficiência administrativa do Estado. A análise inicia-se pela apresentação da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde, para explicitar a forma de operacionalização e a divisão de competências pelas prestações de saúde entre os entes federados. Depois disso, é realizado o estudo acerca da viabilidade de custeio da saúde pública no Brasil, esclarecendo as fontes de receita e as porcentagens de participação dos entes na arrecadação tributária nacional.  

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Biografia do Autor

Hemerson Luiz Pase, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da Faculdade de Direito – FADIR da Universidade Federal do Rio Grande – FURG. Principal publicação: PASE, Hemerson Luiz; MELO, CLAUDIO CORBO. Políticas públicas de transferência de renda na América Latina. RAP. Revista Brasileira de Administração Pública, v. 51, p. 312-329, 2017.

Ana Paula Dupuy Patella, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Principal publicação: PASE, Hemerson Luiz; ROCHA, Humberto José da; SANTOS, Everton Rodrigo dos; PATELLA, Ana Paula Dupuy. The sociopolitical conflict in hydroelectric enterprises. Ambiente & Sociedade (Online), v. 19, p. 45-66, 2016.

Everton Rodrigo Santos, Universidade FEEVALE

Professor e pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Cultural e Inclusão Social da Universidade FEEVALE. Principal publicação: SILVA, D. R. Q.; SANTOS, E. R. Pregnant teenagers in the public schools of southern brazil: Bodies that vanish from schools!. International Journal of Development Research, v. 8, p. 19395-19399, 2018.

Referências

ARRETCHE, Marta T. S. Estado Federativo e Políticas sociais: Determinantes da descentralização. São Paulo: FAPESP; Rio de Janeiro, 2001.

ARRETCHE, Marta T. S. Políticas Sociais no Brasil: descentralização em um Estado federativo. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, V.14, N. 40, 1999.

BARBOZA, E. M. Q.; KOZICKI, K. Judicialização da Política e Controle Judicial de Políticas Públicas. Revista Direito FGV, São Paulo, p. 059-086, 2012.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jul. 2023.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 55, 2007. Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, 20 de setembro de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, 2007.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 84, de 2 de dezembro de 2014. Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar a entrega de recursos pela União para o Fundo de Participação dos Municípios, 2 de dezembro de 2014. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.

BRASIL. Lei nº 5.172, 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, 25 de outubro de 1966. Brasília, DF: Presidência da República, 1966.

BRASIL. Lei nº 8.080, 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, de 19 de setembro de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei Complementar nº 62, 1989. Estabelece normas sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos dos Fundos de Participação e dá outras providências, de 28 de dezembro de 1989. Brasília, DF: Presidência da República, 1989.

BRASIL. Planilha do Resultado Fiscal do Governo Central. Brasília, DF: Tesouro Nacional, 2013. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estatisticasfiscais-e-planejamento/resultado-do-tesouro-nacional-rtnconteudos-relacionados. Acesso em: 13 jul. 2023.

BRASIL. Portal Siconfi da Secretaria do Terouro Nacional. Brasília, DF: Tesouro Nacional, 2014. Disponível em: http://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf. Acesso em: 13 jul. 2023.

BRASIL. Portaria do Ministério da Saúde nº 204, 2007. Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle, 29 de janeiro de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, 2007.

BRASIL. Portaria do Ministério da Saúde nº 399, 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto, 22 de fevereiro de 2006. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.

BRASIL. Portaria do Ministério da Saúde nº 1.555, 2013. Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 30 de julho de 2013. Brasília, DF: Presidência da República, 2013.

BRASIL. Portaria do Ministério da Saúde nº 2.023, 2004. Define que os municípios e o Distrito Federal sejam responsáveis pela gestão do sistema municipal de saúde na organização e na execução das ações de atenção básica, e dá outras providências, 23 de setembro de 2004. Brasília, DF: Presidência da República, 2004.

BRASIL. Receita Federal. Estudos Tributários: Carga Tributária no Brasil – 2013 (Análise por Tributo e Bases de Incidência), outubro de 2015. Brasília, DF: Receita Federal, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/ptbr. Acesso em: 13 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário no Agravo Regimental nº 393175/RS. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, 12 de dezembro de 2006, publicada no Diário de Justiça do dia 02 de fevereiro de 2007. Brasília, DF: Diário de Justiça, 2007.

BONAVIDES, P. Do Estado Liberal ao Estado Social. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1980.

CHIEFFI, A. L.; BARATA, R. B. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e eqüidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 25, n. 8, p. 1839-1849, 2009.

COMPARATO, F. K. Fundamento dos Direitos Humanos. IEA: São Paulo, 1997.

DALLARI, D. A. Elementos de Teoria Geral do Estado. 29. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010.

DRESCH, R. L. A Garantia de Acesso à Saúde e as Regras de Repartição da Competência entre os Gestores. RAHIS: Revista de Administração Hospitalar e Inovação em Saúde, v. 12, p. 19-43, 2015.

GRINOVER, A. P. O Controle de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. Revista Processo, São Paulo, ano 33, n. 164, p. 9-28, 2008.

HESS, H. M. C. O Ativismo Judicial no Controle de Políticas Públicas no Estado Democrático de Direito. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 34., Caxambu. [Anais...]. ST17: Judiciário, Ativismo e Políticas, 2010.

HESSE, C. Manual de Derecho Constitucional. Editora Marcial Pons: Madri, 2001.

MARTINEZ, V. Estado de Direito. Jus.com.br, 7 jan. 2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto. asp?id=7786. Acesso em: 13 jul. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos do Homem, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/. Acesso em: 13 jul. 2023.

SARLET, I. W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. Porto Alegre: Livraria do advogado, 2004.

SOUZA, C. Modernização do Estado e construção de capacidade burocrática para a implementação de políticas federalizadas. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro v. 51, n. 1, p. 27-45, 2017.

VASCONCELOS, A. G. de. O Processo Coletivo e o Acesso a Justiça sob o paradigma do estado democrático de direito. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. XII, n.12, p. 66-82, 2013.

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Publicado

2023-10-27

Como Citar

Luiz Pase, H., Dupuy Patella, A. P. ., & Rodrigo Santos, E. (2023). O PACTO FEDERATIVO E A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE NO BRASIL. Caderno CRH, 36, e023013. https://doi.org/10.9771/ccrh.v36i0.31794