O PACTO FEDERATIVO E A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DE SAÚDE NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.9771/ccrh.v36i0.31794Palavras-chave:
Políticas públicas, saúde, judicialização, BrasilResumo
O direito à saúde é fundamento inerente à dignidade da pessoa humana, no entanto, é notória a dificuldade crescente de acesso da população aos serviços públicos dessa natureza, levando os cidadãos rotineiramente a apelar ao Poder Judiciário. Diante disso surge o seguinte questionamento: por que o Poder Judiciário é tão acionado para resolver questões de saúde pública cuja responsabilidade pela execução é do Poder Executivo? Visando responder ao problema, nossa hipótese é que há uma incongruência entre a institucionalização das competências dos entes federados e a composição orçamentária, que impede a implementação das políticas públicas de saúde. Objetiva-se esclarecer as repartições de competências e de receitas entre os entes federados para analisar a possível relação da sua incompatibilidade com a ineficiência administrativa do Estado. A análise inicia-se pela apresentação da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde, para explicitar a forma de operacionalização e a divisão de competências pelas prestações de saúde entre os entes federados. Depois disso, é realizado o estudo acerca da viabilidade de custeio da saúde pública no Brasil, esclarecendo as fontes de receita e as porcentagens de participação dos entes na arrecadação tributária nacional.
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