A INCIPIÊNCIA NORMATIVA DA EDUCAÇÃO ANIMALISTA NO BRASIL E A NECESSÁRIA RECORRÊNCIA AOS FUNDAMENTOS NORMATIVOS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v19i0.63509Palavras-chave:
PALAVRAS-CHAVE: Direito Animal; Educação Ambiental; Educação Animalista; Incipiência Normativa.Resumo
RESUMO: A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar como a incipiência normativa da Educação Animalista no Brasil torna necessário, para a sua viabilização, que recorra aos fundamentos normativos da Educação Ambiental. A discussão acerca de uma Educação Animalista é relativamente jovem no Brasil, sendo estimulada pela promulgação da Constituição Federal de 1988, que inovou ao normatizar, em dispositivos simultâneos, a Educação Ambiental e a vedação da submissão dos animais à crueldade. Apesar disso, a normatização da Educação Animalista no Brasil é incipiente, resumindo-se a pontuais iniciativas municipais e estaduais. Como a Educação Ambiental não se opõe à causa animal, surge a necessidade de investigar-se se as normas jurídicas que a regulam podem ser utilizadas para auxiliar na viabilização da Educação Animalista. A opção metodológica foi por uma pesquisa exploratória, que transita entre a revisão bibliográfica e a análise documental. Concluiu-se que, apesar de serem legítimos os debates teóricos a favor da Educação Animalista, a sua afirmação, como novo eixo educacional, não deve ignorar os históricos avanços normativos obtidos no campo da Educação Ambiental. Até mesmo porque, diferentemente desta, a Educação Animalista, até o presente, vê-se desprovida de normas educacionais próprias, de aplicabilidade nacional, que lhe assegurem aspectos essenciais para a sua viabilização, a exemplo de objetivos, princípios, métodos, competências e, entre outros aspectos, habilidades.
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