AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR: LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v19i0.62123Keywords:
DecisãoAbstract
Desse modo, estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para fins de:
a) AUTORIZAR que todos os abrigos de cães, gatos e cavalos resgatados do desastre climático no
Rio Grande do Sul que teve início no dia 24 de abril de 2024 adotem o prazo de 10 (dez) dias para entrega em
adoção definitiva dos animais que abrigam ou que tenham sidos entregues para lares temporários, a contar do
registro do animal na rede social do abrigo e/ou no aplicativo disponibilizado pelo Governo do Estado do RS
chamado Pets RS, acessado pelo endereço eletrônico https://petsrs.com. br/;
b) AUTORIZAR que todos os filhotes nascidos nos abrigos ou em lar temporário e animais com
laudo de maus tratos sejam encaminhados diretamente para adoção definitiva;
c) A adoção definitiva deverá ser formalizada por meio de Termo de Adoção Definitiva
ResponsáveL;
d) Os cães e gatos deverão ser esterilizados antes da adoção definitiva conforme regras dispostas no
pedido ‘B” abaixo;
e) Caso não seja possível a esterilização, ou seja manifestado interesse por parte do adotante, deverá
constar no termo de adoção definitiva o dever do tutor em providenciar o procedimento, assim como no caso da
adoção definitiva dos filhotes;
20/06/2024, 14:10 21 - DESPADEC1
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=acessar_documento&doc=11718898418439412289701540850&evento=11718898418439412289701554818&key=1be3170a64bcddd8d505e90479a82919b8c… 4/5
f) AUTORIZAR que todos os cães e gatos resgatados do desastre climático no Rio Grande do Sul que
teve início no dia 24 de abril de 2024 que se encontram em abrigos e lares temporários sejam imediatamente
esterilizados caso o animal esteja em condições de saúde adequadas, conforme avaliação por médicoveterinário responsável técnico, sendo que o ato cirúrgico deverá ser realizado em local compatível com a natureza
do procedimento e dotado de um mínimo de infraestrutura para as medidas pré, trans e pós-operatórios, com o
atendimento das exigências sanitárias;
g) DETERMINAR que o Governo do Estado, em parceria com as prefeituras envolvidas, desenvolva
um plano de ação emergencial para a castração em massa e disponibilização dos animais para adoção.
Downloads
References
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. ↩
MILARÉ, Édis Milaré, Ação Civil Pública. PARTE IV – AÇÃO CIVIL PÚBLICA: APLICAÇÃO PRÁTICA 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA,
ACESSO À JUSTIÇA EM MATÉRIAAMBIENTAL E O CUSTO DO PROCESSO. 2020. EBOOK. Page: RB-14.8. Disponível em: https://nextproview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/246259771/v1/page/RB-14.8%20. Acesso em 23 de maio de 2024. ↩
Araújo Nunes, Cicília ; Braga Lourenço, Daniel; Caravieri Martins, Juliane; Maria Cardoso Montal, Zélia. O Direito Animal:: A Tutela ÉticoJurídica dos Seres Sencientes (Portuguese Edition) (pp. 71-72). Editora Thoth. Edição do Kindle. ↩
Fernandes Titan, Rafael. Direito Animal: O Direito do Animal Não Humano no Cenário Processual Penal e Ambiental (Portuguese Edition) . Edição
do Kindle. ↩
Link para acesso: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=md1d5601a40139bbba2ee65ea62fe6b33 ↩
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Brazilian Animal Law Journal
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.