DO DIREITO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS – EM BUSCA DE UMA PERSONALIDADE ESQUECIDA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.55670Keywords:
Direito dos animais. Animalismo. Sujeito de direitoAbstract
The present study deals with the theme of the rights of non-human animals and their treatment as subjects of law. The choice of theme is justified by the need to overcome anthropocentrism. The issue addresses the legal feasibility of recognizing the personality of animals for the purpose of legal protection. The research on screen, making use of a qualitative approach, uses a logical-dialectical method, adopting a bibliographic and documentary research technique, in which legislation, doctrine and jurisprudence are visited, aims to analyze the legal feasibility of recognizing the personality of animals in the Brazilian legal system
Downloads
References
AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 10° ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 22° ed. São Paulo: Atlas, 2021.
BOYD, David R. Los Derechos de la Naturaleza: Una revolución legal que podría salvar al mundo. Tradução de Santiago Vallejo Galárraga. Bogotá: ECW Press (Edição do Kindle), 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: atualizada até a Emenda Constitucional n° 128. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Rio de Janeiro, RJ, 13 de maio de 1888. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim3353.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%203.353%2C%20DE%2013,Art.>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 05 de janeiro de 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934. Estabelece medidas de proteção aos animais. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 10 de julho de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24645.htm>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 13 de fevereiro de 1998. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 17 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 30 de setembro de 2020. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14064.htm#art2>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.054/19. Acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=601739>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 145/2021. Disciplina a capacidade de ser parte dos animais não-humanos em processos judiciais e inclui o inciso XII ao art. 75 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para determinar quem poderá representar animais em juízo. Brasília: Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2268821>. Acesso em: 28 de abril de 2023.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 21° ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2019. V.1.
CRUZ, Edmundo. Sentença do Habeas Corpus impetrado em favor da chimpanzé Suíça. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 1, n. 1, 2014. DOI: 10.9771/rbda.v1i1.10259. Disponível em: <https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/10259>. Acesso em: 3 de agosto de 2022.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 22° ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
FONTELES, Samuel Sales. Direito e backlash. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo Mário Veiga. Novo Curso de Direito Civil 1 – parte geral. 23° ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte de Oliveira. Execução e Recursos - Comentários ao CPC de 2015. 2° ed. Rio de Janeiro: Método, 2018. V.3.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: parte geral. 20° ed. São Paulo: Saraiva, 2022. V.1.
GUDYNAS, Eduardo. Direitos da natureza: ética biocêntrica e políticas ambientais. Tradução de Igor Ojeda. São Paulo: Editora Elefante (Edição do Kindle), 2019.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 9º ed. São Paulo: RT, 2013.
LOURENÇO, Daniel Braga. Qual o valor da natureza? Uma introdução a ética ambiental. São Paulo: Editora Elefante (Edição do Kindle), 2019.
MARTINS, Flávio. Curso de Direito Constitucional. 4° ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MIRAGEM, Bruno. Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
ORWELL, George. A revolução dos bichos. Companhia das Letras, 2007.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. 20° ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
REGAN, Tom. A case for animal rights. IN: M.W. Fox & L.D. Mickley (Eds.). Advances in animal welfare science, (pp. 179-189). Washington, DC: The Humane Society of the United States, 1986.
ROBLES, Gregório. O direito como texto: quatro estudos de teoria comunicacional do direito. Barueri: Manole, 2005.
SARLET, Ingo, Wolfgang; FENSTERSEIFE, Tiago. Curso de Direito Ambiental. 2° ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
SILVA, Renata Cristina Oliveira Alencar; SANTIAGO, Mariana Ribeiro. A Efetiva Proteção dos Direitos da Natureza a Partir da Superação do Paradigma Antropocentrista. In: Revista Latino-Americana de Direitos da Natureza e dos Animais, Salvador, v. 4, n. 1, p. 54-65, jan.-jun., 2021.
SINGER, Peter. Libertação animal. Tradução de Marly Winckler & Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2020.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e Parte Geral. 18° ed. São Paulo: Atlas, 2022. V.1.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Parte Geral. 22° ed. São Paulo: Atlas, 2022. V.1.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao Estudo do Direito. 7° ed. São Paulo: Atlas, 2021.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2023 Brazilian Animal Law Journal
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.