ANIMAL ABUSE
AN ANALYSIS OF PUNITIVE EFFECTIVENESS IN GOIÁS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.54922Keywords:
Animal ethics, Sentience, Biocentrism, Criminal ResponsibilityAbstract
This bibliographical and documental research studies the punitive effectiveness in cases involving crimes of mistreatment against animals in Goiás, Brazil by a dialogic and deductive discussion and jurisprudential analysis. It considers the increasing protection of animal rights in Brazil due to specialization of police forces, the work done by environmental prosecutors and specialized courts, also the expansion of the legal protection by of Law no. 14,064/2020. In order to do so, it addresses the history of human beings' perception of animals, considering how humans treat animals and the changes in human-animal relationships. It debates principles that govern the rights of non-human animals and evaluates the legal provision of the environmental crimes law concerning animals. Finally, it discusses court decisions in trial cases from the Court of Justice of Goiás, between the years 2018 and 2023. It is inferred that the green figures related to wildlife crimes are numerous. Except when associated with other crimes, the cases in which mistreatment is taken to the Court of Justice of Goiás have non-existent penalties or, when there are penalties, they are substituted by pecuniary or similar obligations. Thus, despite the legislative advances regarding environmental rights, the anthropocentric paradigm prevails in the attribution of criminal responsibility, leaving nature outside the law.
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TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5002234-72.2022.8.09.0000. Ementa: habeas corpus. Nulidade do flagrante. Tendo em vista que a prisão em flagrante questionada foi convertida em preventiva, a superveniência desta supera qualquer mácula que, porventura, tivesse incidido sobre a prisão em flagrante, na medida em que se traduz em um novo título impositivo da segregação (...). Relatora: Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. 1º Juizado Especial Criminal de Goiânia, Diário de Justiça Eletrônico. 4 fev. 2022a.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5063617-58.2015.8.09.0174. Recurso de apelação. Juizado especial criminal. Ação penal pública incondicionada. Artigo 29, § 1o, inciso iii e artigo 32, §1o, da lei 9.605/98. Autoria. Materialidade. Prova suficiente. Circunstâncias judiciais. Condenação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida. Relatora: Rozana Fernandes Camapum. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 16 dez. 2020.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5082760.94.2020.8.09.0000. Habeas corpus. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Maus tratos a animal com resultado morte. Desacato. Ausência de justa causa para manutenção da preventiva. Inocorrência. (...). Relator: Edison Miguel da Silva Jr. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 6 mar 2020a.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5140684.72. Ementa: recurso de apelação. Juizado especial criminal. Ação penal pública incondicionada. Artigo 29, § 1o, inciso III e artigo 32, caput, da lei 9.605/98. Autoria. Materialidade. Prova suficiente. Circunstâncias judiciais. Condenação. Relator: Mônica Cezar Moreno Senhorelo. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 3 dez. 2020b.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5223660-93.2021.8.09.0000. Relator: Silvânio Divino de Alvarenga. 1º Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 31 maio 2021.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5226818-25.2022.8.09.0000. Habeas corpus. Maus tratos de animais e receptação. Arbitramento de fiança. Ausência de pagamento. (...). Relatora: Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. 2ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico 13 maio 2022b.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5307802-12.2017.8.09.0019. Apelação criminal. Prática de abuso e maus-tratos a animais domésticos. Lei 9.605/98. Sanções penais de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Cativeiro de fauna doméstica. Briga de galo. Autoria e materialidade comprovada. Sentença mantida. Relator: Algomiro Carvalho Neto. 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 22 fev. 2021a.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5319815.94.2017.8.09.0002. Apelação criminal. Uso de entorpecente. Núcleos guardar e ter em depósito. Maus-tratos de animais domésticos. Rinha de galo. Concurso material. Impossibilidade aplicação do princípio in dubio pro reo. Confissão espontânea. Redimensionamento de pena. Desnecessidade. Fixação no mínimo legal. (...). Relator: Élcio Vicente da Silva. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 30 out. 2019.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5346275.86. Ação penal – maus tratos de animais – rinha de galo - crime – existência de atos de consumação – fixação da pena – maioria das circunstâncias favoráveis ou indiferentes – necessidade de fixação mais próximo do mínimo (...). Relator: José Carlos Duarte. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 11 maio 2020c.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5352094-03.2021.8.09.0000. Habeas corpus. Liberdade provisória. Fiança. Exclusão. Cautelares. Liminar confirmada. Comprovado que o paciente não possui recursos suficientes para depositar a fiança arbitrada, impõe-se a sua exclusão, mantidas as demais cautelares aplicadas. Ordem concedida. Liminar confirmada. Relator: Ivo Favaro. 1º Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 6 out 2021b.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5405102-26.2020.8.09.0000. Habeas corpus. Crime de maus tratos a animais e de posse de arma. Princípio da proporcionalidade. Via inadequada. Conversão da custódia flagrancial em preventiva. Fundamentação suficiente. Predicados pessoais. Insuficiência. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Afronta ao princípio da inocência. Inocorrência. (...). Relator: Nicomedes Borges. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 25 set. 2020d.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5430804-49.2019.8.09.0051. Juíza: Lara Gonzaga de Siqueira. 1º Juizado Especial Criminal de Goiânia, Diário de Justiça Eletrônico. 29 maio 2021c.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5446205-76.2021.8.09.0000. Habeas corpus. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Maus tratos a animal com resultado morte. Desacato. Ausência de justa causa para manutenção da preventiva. (...). Relator: Fábio Cristóvão de Campos Faria. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 24 set. 2021d.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5446205-76.2021.8.09.0000. Habeas corpus. Habeas corpus lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Maus tratos a animal com resultado morte. Desacato. Ausência de justa causa para manutenção da preventiva. Inocorrência. (...). Relator: Ivo Favaro. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 3 set. 2021e.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5465014-63.2018.8.09.0051. Recurso inominado. Direito civil. Ação declaratória de perda de propriedade de animal cumulada com obrigação de fazer. Maus- tratos. Cavalo. Tratamento e gastos assumidos pelo autor. Dano material configurado. (...). Relator: Oscar de Oliveira Sá Neto. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 25 nov. 2020e.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5472025-63.2022.8.09.0097. Decisão. Inquérito Policial. Ausência de elementos mínimos para a persecução penal. Ausência de justa causa. Inteligência dos artigos 28 e 395, do Código de Processo Penal. Arquivamento do processo. Juiz: Liciomar Fernandes da Silva. Vara Criminal de Jussara, Diário de Justiça Eletrônico. 31 out. 2022c.
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TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5528476-02.2022.8.09.0100. Habeas corpus. Violência doméstica. Perseguição. Descumprimento de medidas protetivas. Negativa de autoria. Fundamentação inidônea. Cautelar diversa da prisão. Condições pessoais favoráveis. (...). Relator: Aureliano Albuquerque Amorim. 3ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 21 set maio 2022d.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5564484.89.2019.8.09.0000. Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de entorpecentes. Posse ilegal de munição e maus tratos a animal. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Súmula 52 do STJ. (...). Relator: Sival Guerra Pires. 2ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 18 dez. 2019b.
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