OS DIREITOS DOS ANIMAIS NO ÂMBITO DE CULTOS RELIGIOSOS SOB O PARADIGMA DA CONSTITUIÇÃO ECOLÓGICA E ECOCÊNTRICA
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v19i0.57532Resumo
O presente artigo explora a dimensão ecocêntrica dos direitos dos animais não humanos a partir da Constituição Federal de 1988, e os possíveis conflitos entre tais prerrogativas e o direito fundamental de liberdade religiosa. Discute-se a amplitude dos direitos animais no ordenamento jurídico brasileiro, os limites das manifestações religiosas, a existência de discursos – cotidianos e jurídicos – que se valem da causa dos animais para encobrir opiniões racistas e de intolerância religiosa contra cultos de matriz africana, e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do sacrifício de animais em cultos religiosos. A metodologia é bibliográfica e exploratória-analítica, remetendo-se às discussões contemporâneas sobre o tema colocado e a sua análise sintética a partir do paradigma ecocêntrico. Os procedimentos metodológicos partem da revisão de literatura disponível na doutrina especializada para formular análises críticas sobre a problemática. Conclui-se que o constituinte optou por um posicionamento antropocêntrico dos direitos dos animais, mas conferiu-lhes uma esfera de dignidade que deve ser protegida pelo Poder Público. Assim, ao interpretar o Texto Constitucional, o Supremo Tribunal Federal reafirmou esse “antropocentrismo com traços ecocêntricos” para anuir práticas religiosas que envolvem o sacrifício de animais, hierarquizando o direito fundamental humano à crença como superior ao direito dos animais não humanos à proteção contra a crueldade.
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