SACRIFÍCIO RITUAL DE ANIMAIS NÃO-HUMANOS NAS LITURGIAS RELIGIOSAS DE MATRIZ AFRICANA: “Medo do feitiço” e intolerância religiosa na pauta legislativa
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v11i22.17665Palavras-chave:
Sacrifício de animais, liberdade religiosa, direitos dos animais, religiões de matriz africana, intolerância religiosa.Resumo
A liberdade religiosa de matriz africana é protegida pela Constituição Federal de 1988 e também pelo Estatuto da Igualdade Racial. Dela decorrem o direito à liberdade de consciência e de crença, ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana, compreendendo a proteção aos seus locais de culto e as suas liturgias, bem como o combate às práticas de intolerância religiosa. Presente nas liturgias afrorreligiosas, o sacrifício ritual de animais não-humanos é objeto de discussões e polêmicas. Partindo da Lei nº 4.977/2015, do Município de Tatuí/SP, pioneira na proibição do sacrifício religioso de animais não-humanos no Brasil, e traçando um quadro comparativo com proibições de natureza similar na Europa, o presente trabalho tem por objetivo analisar até que ponto a referida Lei brasileira reflete um compromisso com a defesa dos direitos dos animais ou configura intolerância religiosa contra os cultos de matriz africana, alimentada pelo racismo e pelo que Yvonne Maggie chamou de “medo do feitiço”. A técnica de pesquisa empregada foi a de revisão bibliográfica, por meio da consulta à literatura especializada e legislação sobre o tema tratado.
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