DIREITO À MANIFESTAÇÕES CULTURAIS OU REIFICAÇÃO DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS?
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.56156Palavras-chave:
Capacidades, Direito dos animais, Manifestações culturais, Reificação, SenciênciaResumo
Este artigo tem por objetivo uma defesa de políticas de reconhecimento da dignidade do animal não humano contrapostas a práticas de reificação destes seres, especialmente quando sustentadas como manifestações culturais. Tendo por referencial a teoria das capacidades de Martha Nussbaum, a qual considera que os animais são seres sencientes, bem como, adentrando nas características de reificação sustentada por Axel Honneth, o trabalho pauta-se metodologicamente pela abordagem hipotética-dedutiva e análise qualitativa de material bibliográfico, jurisprudência e legislações nacionais e estrangeiras. Percorrendo os marcos teóricos já descritos, o estudo analisa atos sustentados como vinculados a manifestações culturais, tais como a “farra do boi”, “vaquejada”, entre outros. O resultado desta pesquisa indica uma tendência de subjugação do animal, para fins de sustentar pretensas manifestações culturais. Em contrapartida, o artigo conclui, que tal subjugação, ainda quando amparada em lei, viola os direitos dos animais, reificando-os, de modo a negar reconhecimento a sus existência digna.
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