MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE PUNITIVA EM GOIÁS

AN ANALYSIS OF PUNITIVE EFFECTIVENESS IN GOIÁS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.54922

Palavras-chave:

Ética animal, Senciência, Biocentrismo, Responsabilidade Penal

Resumo

Esta pesquisa, de forma dialógica e dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, associada a análise jurisprudencial, visa estudar a efetividade punitiva nos casos que envolva crimes de maus-tratos contra os animais, com recorte geográfico em Goiás. Parte-se do pressuposto de que a proteção aos direitos dos animais é crescente no Brasil, com a especialização das forças policiais e do ministério público ambiental ou mesmo com a criação de varas especializadas, em consonância com a ampliação do arcabouço normativo de proteção, a exemplo da Lei n. 14.064/2020. Para tanto, aborda o histórico da percepção dos seres humanos a respeito dos animais, considerando seu tratamento e as relações homem-animais. Em seguida, apresenta princípios que regem os direitos dos animais não humanos e avalia a previsão legal da lei de crimes ambientais concernente aos animais. Por último, analisa dados de jurisprudências do Tribunal de Justiça de Goiás, entre os anos de 2018 e 2023, discutindo as decisões judiciais. Infere-se que as cifras verdes relacionadas aos crimes faunísticos são numerosas e que os casos em que os maus-tratos são levados ao Tribunal de Justiça de Goiás tem penas inexistentes ou substituídas por penas pecuniárias ou similares, exceto quando associados a outros delitos. Assim, em que pese o avanço legislativo no que tange aos direitos ambientais, na atribuição da reponsabilidade penal prevalece o paradigma antropocêntrico, deixando a natureza à margem da lei.

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Biografia do Autor

Thiago Henrique Costa Silva, Universidade Federal de Goiás.Centro Universitário Alves Faria.

Doutor em Agronegócio pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Doutorando e Mestre em Direito Agrário pela UFG. Graduado em Direito pela UFG. Graduado em Ciências Econômicas pela Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB). Professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Perito Criminal, com atuação na área ambiental, da SPTC-GO.

Luciana Ramos Jordão, Universidade Estadual de Goiás

Advogada. Professora de Direito da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Doutora em Agronegócio pela UFG (PPAGRO). Mestra em Direito Agrário pela UFG (PPGDA).

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TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5002234-72.2022.8.09.0000. Ementa: habeas corpus. Nulidade do flagrante. Tendo em vista que a prisão em flagrante questionada foi convertida em preventiva, a superveniência desta supera qualquer mácula que, porventura, tivesse incidido sobre a prisão em flagrante, na medida em que se traduz em um novo título impositivo da segregação (...). Relatora: Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. 1º Juizado Especial Criminal de Goiânia, Diário de Justiça Eletrônico. 4 fev. 2022a.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5063617-58.2015.8.09.0174. Recurso de apelação. Juizado especial criminal. Ação penal pública incondicionada. Artigo 29, § 1o, inciso iii e artigo 32, §1o, da lei 9.605/98. Autoria. Materialidade. Prova suficiente. Circunstâncias judiciais. Condenação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida. Relatora: Rozana Fernandes Camapum. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 16 dez. 2020.

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TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5140684.72. Ementa: recurso de apelação. Juizado especial criminal. Ação penal pública incondicionada. Artigo 29, § 1o, inciso III e artigo 32, caput, da lei 9.605/98. Autoria. Materialidade. Prova suficiente. Circunstâncias judiciais. Condenação. Relator: Mônica Cezar Moreno Senhorelo. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 3 dez. 2020b.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5223660-93.2021.8.09.0000. Relator: Silvânio Divino de Alvarenga. 1º Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 31 maio 2021.

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TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5319815.94.2017.8.09.0002. Apelação criminal. Uso de entorpecente. Núcleos guardar e ter em depósito. Maus-tratos de animais domésticos. Rinha de galo. Concurso material. Impossibilidade aplicação do princípio in dubio pro reo. Confissão espontânea. Redimensionamento de pena. Desnecessidade. Fixação no mínimo legal. (...). Relator: Élcio Vicente da Silva. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 30 out. 2019.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5346275.86. Ação penal – maus tratos de animais – rinha de galo - crime – existência de atos de consumação – fixação da pena – maioria das circunstâncias favoráveis ou indiferentes – necessidade de fixação mais próximo do mínimo (...). Relator: José Carlos Duarte. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 11 maio 2020c.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5352094-03.2021.8.09.0000. Habeas corpus. Liberdade provisória. Fiança. Exclusão. Cautelares. Liminar confirmada. Comprovado que o paciente não possui recursos suficientes para depositar a fiança arbitrada, impõe-se a sua exclusão, mantidas as demais cautelares aplicadas. Ordem concedida. Liminar confirmada. Relator: Ivo Favaro. 1º Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 6 out 2021b.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5405102-26.2020.8.09.0000. Habeas corpus. Crime de maus tratos a animais e de posse de arma. Princípio da proporcionalidade. Via inadequada. Conversão da custódia flagrancial em preventiva. Fundamentação suficiente. Predicados pessoais. Insuficiência. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Afronta ao princípio da inocência. Inocorrência. (...). Relator: Nicomedes Borges. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 25 set. 2020d.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5430804-49.2019.8.09.0051. Juíza: Lara Gonzaga de Siqueira. 1º Juizado Especial Criminal de Goiânia, Diário de Justiça Eletrônico. 29 maio 2021c.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5446205-76.2021.8.09.0000. Habeas corpus. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Maus tratos a animal com resultado morte. Desacato. Ausência de justa causa para manutenção da preventiva. (...). Relator: Fábio Cristóvão de Campos Faria. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 24 set. 2021d.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5446205-76.2021.8.09.0000. Habeas corpus. Habeas corpus lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Maus tratos a animal com resultado morte. Desacato. Ausência de justa causa para manutenção da preventiva. Inocorrência. (...). Relator: Ivo Favaro. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 3 set. 2021e.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5465014-63.2018.8.09.0051. Recurso inominado. Direito civil. Ação declaratória de perda de propriedade de animal cumulada com obrigação de fazer. Maus- tratos. Cavalo. Tratamento e gastos assumidos pelo autor. Dano material configurado. (...). Relator: Oscar de Oliveira Sá Neto. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 25 nov. 2020e.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5472025-63.2022.8.09.0097. Decisão. Inquérito Policial. Ausência de elementos mínimos para a persecução penal. Ausência de justa causa. Inteligência dos artigos 28 e 395, do Código de Processo Penal. Arquivamento do processo. Juiz: Liciomar Fernandes da Silva. Vara Criminal de Jussara, Diário de Justiça Eletrônico. 31 out. 2022c.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5487429.62.2019.8.09.0000. Ementa: habeas corpus. Tráfico e maus tratos a animais. Negativa de autoria. Desclassificação. Via inadequada. Irregularidade na prisão em flagrante delito. Superação. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Presença dos motivos autorizadores da custódia cautelar. (...). Relatora: Camila Nina Erbetta Nascimento. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 4 nov. 2019e.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5528476-02.2022.8.09.0100. Habeas corpus. Violência doméstica. Perseguição. Descumprimento de medidas protetivas. Negativa de autoria. Fundamentação inidônea. Cautelar diversa da prisão. Condições pessoais favoráveis. (...). Relator: Aureliano Albuquerque Amorim. 3ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 21 set maio 2022d.

TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5564484.89.2019.8.09.0000. Habeas corpus liberatório. Tráfico ilícito de entorpecentes. Posse ilegal de munição e maus tratos a animal. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo. Instrução encerrada. Súmula 52 do STJ. (...). Relator: Sival Guerra Pires. 2ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 18 dez. 2019b.

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Publicado

2023-06-18

Como Citar

Silva, T. H. C., & Jordão, L. R. (2023). MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE PUNITIVA EM GOIÁS: AN ANALYSIS OF PUNITIVE EFFECTIVENESS IN GOIÁS. Revista Brasileira De Direito Animal, 18, f282310. https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.54922

Edição

Seção

Direito Animal