MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS: UMA ANÁLISE DA EFETIVIDADE PUNITIVA EM GOIÁS
AN ANALYSIS OF PUNITIVE EFFECTIVENESS IN GOIÁS
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.54922Palavras-chave:
Ética animal, Senciência, Biocentrismo, Responsabilidade PenalResumo
Esta pesquisa, de forma dialógica e dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, associada a análise jurisprudencial, visa estudar a efetividade punitiva nos casos que envolva crimes de maus-tratos contra os animais, com recorte geográfico em Goiás. Parte-se do pressuposto de que a proteção aos direitos dos animais é crescente no Brasil, com a especialização das forças policiais e do ministério público ambiental ou mesmo com a criação de varas especializadas, em consonância com a ampliação do arcabouço normativo de proteção, a exemplo da Lei n. 14.064/2020. Para tanto, aborda o histórico da percepção dos seres humanos a respeito dos animais, considerando seu tratamento e as relações homem-animais. Em seguida, apresenta princípios que regem os direitos dos animais não humanos e avalia a previsão legal da lei de crimes ambientais concernente aos animais. Por último, analisa dados de jurisprudências do Tribunal de Justiça de Goiás, entre os anos de 2018 e 2023, discutindo as decisões judiciais. Infere-se que as cifras verdes relacionadas aos crimes faunísticos são numerosas e que os casos em que os maus-tratos são levados ao Tribunal de Justiça de Goiás tem penas inexistentes ou substituídas por penas pecuniárias ou similares, exceto quando associados a outros delitos. Assim, em que pese o avanço legislativo no que tange aos direitos ambientais, na atribuição da reponsabilidade penal prevalece o paradigma antropocêntrico, deixando a natureza à margem da lei.
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TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5063617-58.2015.8.09.0174. Recurso de apelação. Juizado especial criminal. Ação penal pública incondicionada. Artigo 29, § 1o, inciso iii e artigo 32, §1o, da lei 9.605/98. Autoria. Materialidade. Prova suficiente. Circunstâncias judiciais. Condenação. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida. Relatora: Rozana Fernandes Camapum. 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 16 dez. 2020.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5082760.94.2020.8.09.0000. Habeas corpus. Lesão corporal no âmbito da violência doméstica. Maus tratos a animal com resultado morte. Desacato. Ausência de justa causa para manutenção da preventiva. Inocorrência. (...). Relator: Edison Miguel da Silva Jr. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 6 mar 2020a.
TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5140684.72. Ementa: recurso de apelação. Juizado especial criminal. Ação penal pública incondicionada. Artigo 29, § 1o, inciso III e artigo 32, caput, da lei 9.605/98. Autoria. Materialidade. Prova suficiente. Circunstâncias judiciais. Condenação. Relator: Mônica Cezar Moreno Senhorelo. 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Diário de Justiça Eletrônico. 3 dez. 2020b.
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TJGO. Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n. 5405102-26.2020.8.09.0000. Habeas corpus. Crime de maus tratos a animais e de posse de arma. Princípio da proporcionalidade. Via inadequada. Conversão da custódia flagrancial em preventiva. Fundamentação suficiente. Predicados pessoais. Insuficiência. Medidas cautelares. Inaplicabilidade. Afronta ao princípio da inocência. Inocorrência. (...). Relator: Nicomedes Borges. 1ª Câmara Criminal, Diário de Justiça Eletrônico. 25 set. 2020d.
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