A evolução da visão biocêntrica no crime de maus-tratos a animais: uma análise comparativa da lei nº 9.682/2023 do município do Salvador e o plc nº 4.206/2020 com a lei nº s6769c de Nova York.

Autores

  • Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro Universidade Católica do Salvador http://orcid.org/0000-0002-2897-8794
  • Otto Edgard Silva Falcão Universidade Católica de Salvador

DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.53956

Palavras-chave:

paradigma antropocêntrico; paradigma biocêntrico; maus-tratos a animais; Lei do Município do Salvador nº 9.682/2023 e o PLC nº 4.206/2020; experiência norte-americana

Resumo

Trata-se de artigo que tem por finalidade a análise da Lei do Município do Salvador nº 9.682/2023 e do PLC nº 4.206/2020, buscando comparar a redação de tais diplomas com a experiência estrangeira, especificamente a Lei nº S6769c de Nova York. Objetiva-se, a partir dessa comparação, responder à seguinte pergunta problema: a Lei do Município do Salvador nº 9.682/2023 e o PLC nº 4.206/2020 são expressão do paradigma biocêntrico, ou se trata de dispositivos que refletem a cultura antropocêntrica? Para responder a este questionamento, discorreu-se neste trabalho sobre o paradigma antropocêntrico, suas raízes culturais e a evolução da compreensão do meio ambiente e as relações humanas com os demais seres, desaguando no paradigma biocêntrico (ou ecocêntrico). Em seguida, verificou-se a prática de tatuar e colocar piercings em animais como expressão da disponibilização dos corpos dos bichos, na perspectiva da visão de propriedade, para, em seguida, verificar a mudança de compreensão para a qualificação da conduta como crime de maus-tratos. Ao final, apresentou-se a redação da Lei municipal (Lei nº 9682/2023) e do projeto de lei da Câmara dos deputados (PLC 4206/2020) traçando um paralelo com a lei de Nova York (Lei nº S6769c) apontando as falhas na legislação brasileira e apresentando sugestões de melhoria da redação, concluindo que a lei pátria ainda se encontra permeada pela cultura antropocêntrica. Empregou-se nessa pesquisa o método hipotético-dedutivo de Karl Popper, a partir de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial com abordagem qualitativa.

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Biografia do Autor

Fernanda Ravazzano Lopes Baqueiro, Universidade Católica do Salvador

Pós doutoranda em Criminal Compliance pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ. Pós-doutora em Relações Internacionais pela Universitat de Barcelona - Espanha. Doutora e Mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia. Professora do Doutorado e Mestrado do Programa de Políticas Sociais e Cidadania da Universidade Católica do Salvador - UCSal. Professora do Mestrado e da graduação de Direito da UCSal. Advogada criminalista

Otto Edgard Silva Falcão, Universidade Católica de Salvador

CEO da Bioseller e CLO (Chief Legal Officer) da Startup Triplo-S/ Legal compliance e Gestão da Informação. Um dos lideres da BFX Experience no programa Centelha. Co-Founder da Ilhéus SandCaptains /Ba. Membro de Comissão de Bioética e Direito Médico da Ordem dos Advogados da Bahia (2018-2021). Mentor de Startups. Graduado em Direito na Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Especialista em Bioética pela UCSAL. Finalista do inova Amazônia para Startups na Amazônia e da Peiex Programa de qualificação para exportação Brasília/BRA. Membro do NIPEDA - Núcleo Interdisciplinar de pesquisa e Extensão em direito Ambiental e direito Animal. Curso de Especialização em Gestão de Ambientes Costeiros NEHMA / UFBA (em andamento). Co founder da Falcão Consultoria e Advocacia. Head Jurídico da ACF - Engenharia e manutenção. Palestrante e autor sobre temas de Direito, Tecnologia, Compliance, e Empreendedorismo. Parceiro da Thomas Bacellar Advogados Associados. Estudioso dos temas relacionados a inovação jurídica, transformação digital jurídica, mercado de startups, empreendedorismo jurídico e novas tecnologias. Membro da Internacional Public Policy Association. 

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Publicado

2023-04-16

Como Citar

Ravazzano Lopes Baqueiro, F., & Edgard Silva Falcão, O. (2023). A evolução da visão biocêntrica no crime de maus-tratos a animais: uma análise comparativa da lei nº 9.682/2023 do município do Salvador e o plc nº 4.206/2020 com a lei nº s6769c de Nova York. Revista Brasileira De Direito Animal, 18(1), f282303. https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.53956