Políticas de silêncio na declaração universal dos direitos dos animais de 1978.

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DOI:

https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.53218

Resumo

O presente trabalho é uma análise multidimensional da Declaração Universal de Direitos dos Animais de 1978. Trata-se de pesquisa bibliográfica e documental, de teor exploratório. Examina, analiticamente, o discurso presente na dita Declaração, utilizando, principalmente, os estudos de Eni Orlandi a respeito da linguagem e do funcionamento do silêncio no discurso. Questiona, com isso, a relevância do aludido diploma na defesa dos direitos dos animais. Sugere que há um funcionamento sub-reptício de políticas de silêncio a respeito da Declaração, de modo que essa não cumpre um escopo transparente, servindo, ao revés, à conformação ideológica das expectativas em favor dos animais, mediadas pelo discurso jurídico. A Declaração não é normativa, do ponto de vista jurídico, tampouco do ponto de vista político, e não altera o cenário internacional em que está ambientada, funcionando como espécie de compromisso dilatório e imaginário, assentando-se na lógica do capital.

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Biografia do Autor

Rick Afonso-Rocha, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Doutorando e mestre em Letras: Linguagens e Representações pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC). Bacharel em Direito pela mesma instituição. Membro do grupo "O espaço biográfico no horizonte da literatura homoerótica" (GPBIOH.

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Publicado

2023-04-24

Como Citar

Afonso-Rocha, R., & Moura, I. (2023). Políticas de silêncio na declaração universal dos direitos dos animais de 1978. Revista Brasileira De Direito Animal, 18, f282305. https://doi.org/10.9771/rbda.v18i0.53218

Edição

Seção

Direito Animal