Disposicion de los derechos humanos individuales por terceras personas
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v27i01.23340Resumo
Los seres humanos gozamos de la protección de derechos
que el Estado se encarga de tutelar, sin embargo que acontece
cuando los seres humanos para identificarnos acudimos a un
“órgano estatal” que garantiza nuestro derecho a la identificación
como lo establece la comunidad internacional y nacional. Y este
“órgano estatal” hace uso y disposición de la identidad de los seres
humanos sin autorización de estos; ¿Será que el Estado a través de
su reparticiones estatales esta vulnerando el derecho a la intimidad
al disponer de la información sin autorización del directo interesado??
¿Será que el estado tiene derecho de uso y disposición de
la identificación de los seres humanos sin la autorización de estos
últimos, y sin que un proceso legal este en curso?? ¿Será que el
estado no simplemente vulnera el derecho de la intimidad de los
seres humanos sino que vulnera el principio de inocencia??.
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