CRIMES AMBIENTAIS: O DIÁLOGO ENTRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.63837

Palavras-chave:

AMAZÔNIA, CRIMES AMBIENTAIS, DIREITO PENAL AMBIENTAL, JURISPRUDENCIA, PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Resumo

O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, exclui a tipicidade material de um crime quando a conduta do agente é considerada irrelevante do ponto de vista jurídico, ou seja, quando o dano é ínfimo e não representa uma lesão significativa ao bem jurídico protegido. Considerando-se a tutela penal do meu ambiente, com ênfase nos princípios da prevenção e da precaução, bem como a diversidade do ecossistema amazônico, o objetivo da presente pesquisa foi examinar a (in)aplicabilidade do princípio da insignificância em relação aos crimes praticados contra o meio ambiente, analisando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Utilizou-se, para tal desiderato, o método dedutivo, por meio da pesquisa documental, bibliográfica e jurisprudencial. Quanto aos fins, a pesquisa revelou-se qualitativa. Conclui-se pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos crimes ambientais, somente em casos excepcionais, e após análise criteriosa do caso concreto e com base em diversos fatores, como a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Os tribunais, objeto desta pesquisa, têm analisado com cautela a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais, considerando que a proteção ao meio ambiente é de interesse público e de relevância constitucional.

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Biografia do Autor

Sarah Clarimar Ribeiro de Miranda, Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Sâmara Christina Souza Nogueira, Universidade do Estado do Amazonas

Mestranda em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Juíza do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª. Região.

Adriano Luiz do Vale Soares, Universidade do Estado do Amazonas

 Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Servidor Público.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Miranda, S. C. R. de ., Nogueira, S. C. S. ., & Soares, A. L. do V. . (2024). CRIMES AMBIENTAIS: O DIÁLOGO ENTRE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 34(2), S392416. https://doi.org/10.9771/rppgd.v34i0.63837