A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA URBANÍSTICA NOS PLANOS DIRETORES E O ADVENTO DA LEI FEDERAL Nº 14.320/2021
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v33i0.58022Palavras-chave:
Política Urbana. Plano Diretor. Improbidade Administrativa Urbanística. Nova Lei Improbidade Administrativa. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.Resumo
O presente estudo tem como objetivo discutir como o advento da nova lei de improbidade administrativa impactou a concepção sobre o cometimento de atos ímprobos na seara urbanística no que dizem respeito aos planos diretores. O trabalho será desenvolvido mediante análise bibliográfica e documental. Nesse sentido, partindo da análise constitucional da política urbana no ordenamento jurídico brasileiro, denota-se o plano diretor como instrumento essencial à execução dos propósitos da política urbana. Ademais, são identificados os impactos angariados por alterações trazidas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa sobre a relação entre os atos considerados contrários aos princípios básicos da administração pública e os planos diretores. E ainda, serão discutidas sob o método jurídico de Alf Ross e a interpretação realista do direito, o arcabouço normativo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro para contribuir com a solução das situações diagnosticadas.
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