A NATUREZA JURÍDICA DO CRIME DE CAUSAR EPIDEMIA NO MUNDO PÓS-PANDÊMICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.45530Resumo
Este artigo de revisão analisa a natureza jurídica do crime de causar epidemia através da propagação de germes patogênicos, previsto no artigo 267 do Código Penal brasileiro. O artigo se utiliza do método dogmático-penal e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental para enfrentar a controvérsia jurídica entre aqueles que entendem que o crime de causar epidemia é um crime de dano, o que exige a prova da efetiva contaminação de pelo menos uma vítima, e aqueles que entendem tratar-se de um crime de perigo abstrato, que se consuma com a simples exposição a perigo de outrem, sendo irrelevante que alguém tenha sido contaminado. O artigo conclui que se trata de um crime de perigo concreto, o que exige uma prova pericial do efetivo perigo decorrente da conduta do agente para a sua consumação.Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
1. Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional que permite o compartilhamentodo trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2. Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3. Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado