A NATUREZA JURÍDICA DO CRIME DE CAUSAR EPIDEMIA NO MUNDO PÓS-PANDÊMICO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.45530

Resumo

Este artigo de revisão analisa a natureza jurídica do crime de causar epidemia através da propagação de germes patogênicos, previsto no artigo 267 do Código Penal brasileiro. O artigo se utiliza do método dogmático-penal e da técnica de pesquisa bibliográfica e documental para enfrentar a controvérsia jurídica entre aqueles que entendem que o crime de causar epidemia é um crime de dano, o que exige a prova da efetiva contaminação de pelo menos uma vítima, e aqueles que entendem tratar-se de um crime de perigo abstrato, que se consuma com a simples exposição a perigo de outrem, sendo irrelevante que alguém tenha sido contaminado. O artigo conclui que se trata de um crime de perigo concreto, o que exige uma prova pericial do efetivo perigo decorrente da conduta do agente para a sua consumação.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

HERON JOSE SANTANA GORDILHO, Universidade Federal da Bahia

Doutor em Direito pela UFPE. Estudos pós-doutorais na Pace University (EUA) e École des Hautes Études en Sciences Sociales (FR). Professor do PPGD/UFBA e do PPGD/UCSAL. Promotor de Justiça em Salvador/BA.

E-MAIL:heron@ufba.br

LATTES: http://lattes.cnpq.br/9247033382457379


Downloads

Publicado

2021-07-26

Como Citar

JOSE SANTANA GORDILHO, H. (2021). A NATUREZA JURÍDICA DO CRIME DE CAUSAR EPIDEMIA NO MUNDO PÓS-PANDÊMICO BRASILEIRO. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 31(1). https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.45530