CYBERSTALKING: DO ENQUADRAMENTO ATUAL À NECESSIDADE DE TUTELA ESPECÍFICA – UMA ANÁLISE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E DO DIREITO COMPARADO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.36359Resumo
A pesquisa desenvolvida neste artigo apresenta os caracteres qualificadores do cyberstalking, termo empregado para definir o uso das Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC) com intuito de perseguir ou de ameaçar uma pessoa. Partindo da hipótese de ser o cyberstalking modalidade virtual de infração penal emergente e possibilitada pelos avanços das TIC, utiliza-se de metodologia lógico-dedutiva e de pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo e se tem por objetivo geral a investigação de qual seja o melhor e mais específico tratamento à espécie de perseguição em comento. São objetivos específicos classificar os atos persecutórios como delitivos ou como contravencionais – indicando-se seus componentes e se considerando o potencial lesivo e a relevância dos bens jurídicos tutelados –; examinar frequentes juízos de tipicidade de ações de cyber stalkers em tipos penais já conformados no ordenamento brasileiro; demonstrar quais sejam os enquadramentos viáveis; observar Projetos de Lei do Senado que pretendem regrar especificamente a matéria; por fim, analisar direito de outros Estados, apontando para as tendências de regramento dessa ofensa no plano nacional e no internacional. O artigo conclui pela imprescindibilidade de tipificação da perseguição no Brasil de modo que sejam abarcadas todas as possíveis formas de manifestação desse ato lesivo.Downloads
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