CYBERSTALKING: DO ENQUADRAMENTO ATUAL À NECESSIDADE DE TUTELA ESPECÍFICA – UMA ANÁLISE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E DO DIREITO COMPARADO

Autores

  • Karen Rosa de Almeida Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)
  • Margareth Vetis Zaganelli Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) http://orcid.org/0000-0002-8405-1838

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.36359

Resumo

A pesquisa desenvolvida neste artigo apresenta os caracteres qualificadores do cyberstalking, termo empregado para definir o uso das Tecnologias de Informação e de Comunicação (TIC) com intuito de perseguir ou de ameaçar uma pessoa. Partindo da hipótese de ser o cyberstalking modalidade virtual de infração penal emergente e possibilitada pelos avanços das TIC, utiliza-se de metodologia lógico-dedutiva e de pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo e se tem por objetivo geral a investigação de qual seja o melhor e mais específico tratamento à espécie de perseguição em comento. São objetivos específicos classificar os atos persecutórios como delitivos ou como contravencionais – indicando-se seus componentes e se considerando o potencial lesivo e a relevância dos bens jurídicos tutelados –; examinar frequentes juízos de tipicidade de ações de cyber stalkers em tipos penais já conformados no ordenamento brasileiro; demonstrar quais sejam os enquadramentos viáveis; observar Projetos de Lei do Senado que pretendem regrar especificamente a matéria; por fim, analisar direito de outros Estados, apontando para as tendências de regramento dessa ofensa no plano nacional e no internacional. O artigo conclui pela imprescindibilidade de tipificação da perseguição no Brasil de modo que sejam abarcadas todas as possíveis formas de manifestação desse ato lesivo.

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Biografia do Autor

Karen Rosa de Almeida, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Discente no curso de bachareado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) - Vitória. Monitora da disciplina de Teoria Geral do Direito ministrada na UFES, em 2020. Integrante do Núcleo de Estudos em Processo e Tratamento de Conflitos (NEAPI), da UFES.

Margareth Vetis Zaganelli, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES)

Doutora em Direito (UFMG). Mestre em Educação (UFES). Estágios Pós-doutorais na Università degli Studi di Milano - Bicocca (UNIMIB) e na Alma Mater Studiorum Università di Bologna(UNIBO). Professora Titular da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Docente permanente no Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Coordenadora do Grupo de Pesquisa Bioethik (UFES). Professora investigadora do Projeto "Emerging 'moral' technologies and the ethical-legal challenges of new subjectivities" do Erasmus Plus European Commission - Jean Monnet Module - cofinanciado pela União europeia (School of Law).

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Publicado

2021-07-26

Como Citar

Rosa de Almeida, K., & Vetis Zaganelli, M. (2021). CYBERSTALKING: DO ENQUADRAMENTO ATUAL À NECESSIDADE DE TUTELA ESPECÍFICA – UMA ANÁLISE À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E DO DIREITO COMPARADO. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 31(1). https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.36359