A VALORIZAÇÃO DA VIDA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A PROTEÇÃO DO ANIMAL ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITOS DESPERSONIFICADOS

Autores

  • Maristela Denise Marques de Souza Pontifícia Universidade Católica do Paraná
  • Ariê Scherreier Ferneda Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.36199

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo destacar a relevância de repensar a dignidade e atribuí-la a todas as formas de vida, não apenas a vida humana. Pretende-se refletir sobre eventual mudança de concepção a respeito da dignidade, de modo que o ordenamento jurídico, em um primeiro momento, passe a considerar os animais como sujeitos de direitos despersonificados, de natureza jurídica sui generis. Para isso, buscou-se demonstrar que a dignidade e tutela jurídica devem pautar-se na senciência dos seres vivos, e não em sua autodeterminação, sob pena de se adotar condutas discriminatórias. Por sua vez, a dignidade da pessoa humana, tal como afirmado por Immanuel Kant, é atribuída ao homem, pois este deve ser considerado como um fim em si mesmo, enquanto que as demais coisas servem de instrumento através do qual o homem pode atingir seus interesses individuais. Ocorre que, de acordo com a concepção de Hans Jonas, a vida orgânica como um todo possui um valor intrínseco. Portanto, considerando que toda a vida possui um valor, não há justificativa de ordem racional e consciente para não atribuir dignidade a todas as formas de vida. Assim, por meio de revisão bibliográfica e documental, o presente estudo buscou demonstrar a superação, ainda que não exauriente, da visão excessivamente antropocêntrica da construção filosófica da dignidade, a qual o Direito também adota. Por fim, pode-se constatar que, mesmo sendo detentor de racionalidade e consciência, o homem, ainda assim, é o ser que pratica com obstinação as maiores violências no âmago de sua própria espécie. A maior violência, por outro lado, é praticada com aqueles que são considerados, injustificadamente, como propriedade do ser humano.

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Biografia do Autor

Maristela Denise Marques de Souza, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professora adjunta - graduação e especialização lato sensu da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. 

Ariê Scherreier Ferneda, Universidade Federal de Santa Catarina

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Fundadora da NÔMA - Norma e Arte.

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Publicado

2021-07-26

Como Citar

Marques de Souza, M. D., & Scherreier Ferneda, A. (2021). A VALORIZAÇÃO DA VIDA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E A PROTEÇÃO DO ANIMAL ENQUANTO SUJEITOS DE DIREITOS DESPERSONIFICADOS. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 31(1). https://doi.org/10.9771/rppgd.v31i1.36199