HÁ UMA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA?

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Júnior Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.18273

Resumo

O presente artigo se propõe a discorrer sobre algo novo, mas com coração antigo, qual seja a natureza da atividade técnica desenvolvida pela Administração Pública, mostrando que, em regra, cuida-se de competência vinculada, a permitir seu exame pela jurisdição.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2016-11-11

Como Citar

Pereira Nobre Júnior, E. (2016). HÁ UMA DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA?. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 26(28). https://doi.org/10.9771/rppgd.v26i28.18273