EFICÁCIA HORIZONTAL DO DUE PROCESS LABORAL: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL A UM PROCEDIMENTO TRABALHISTA JUSTO COMO FATOR DE CONTROLE DO PODER PRIVADO EMPREGATÍCIO

Autores

  • Ney MARANHÃO FAP

DOI:

https://doi.org/10.9771/rppgd.v24i26.11932

Resumo

À luz dos escólios doutrinários de José Joaquim Gomes Canotilho e Guilherme
Guimarães Feliciano, defende-se a eficácia horizontal da cláusula do due process laboral, fazendo
exsurgir um direito fundamental a um procedimento trabalhista justo no âmago das relações
materiais empregatícias. Cuida-se de ferramenta teórica vocacionada a fazer frente à tirania do
poder privado empregatício, seja quando de sua expressão individual disciplinar, seja quando de sua
expressão coletiva em açodadas resilições contratuais em massa. Com isso, engendra-se uma
proposta hermenêutica tendente a salvaguardar máxima concretude aos direitos fundamentais (CF,
art. 5º, §1º) e conferir maior tonicidade democrática à relação de emprego, propiciando, assim, um
quadro de significativa melhoria da condição social do homem-trabalhador (CF, art. 7º, caput).

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ney MARANHÃO, FAP

Programa de Pós-Graduação em Direito

Downloads

Publicado

2014-08-14

Como Citar

MARANHÃO, N. (2014). EFICÁCIA HORIZONTAL DO DUE PROCESS LABORAL: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL A UM PROCEDIMENTO TRABALHISTA JUSTO COMO FATOR DE CONTROLE DO PODER PRIVADO EMPREGATÍCIO. Revista Do Programa De Pós-Graduação Em Direito, 24(26). https://doi.org/10.9771/rppgd.v24i26.11932