EFICÁCIA HORIZONTAL DO DUE PROCESS LABORAL: REFLEXÕES SOBRE O DIREITO FUNDAMENTAL A UM PROCEDIMENTO TRABALHISTA JUSTO COMO FATOR DE CONTROLE DO PODER PRIVADO EMPREGATÍCIO
DOI:
https://doi.org/10.9771/rppgd.v24i26.11932Resumo
À luz dos escólios doutrinários de José Joaquim Gomes Canotilho e GuilhermeGuimarães Feliciano, defende-se a eficácia horizontal da cláusula do due process laboral, fazendo
exsurgir um direito fundamental a um procedimento trabalhista justo no âmago das relações
materiais empregatícias. Cuida-se de ferramenta teórica vocacionada a fazer frente à tirania do
poder privado empregatício, seja quando de sua expressão individual disciplinar, seja quando de sua
expressão coletiva em açodadas resilições contratuais em massa. Com isso, engendra-se uma
proposta hermenêutica tendente a salvaguardar máxima concretude aos direitos fundamentais (CF,
art. 5º, §1º) e conferir maior tonicidade democrática à relação de emprego, propiciando, assim, um
quadro de significativa melhoria da condição social do homem-trabalhador (CF, art. 7º, caput).
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