REVISITANDO UMA DEFINIÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO

Autores/as

  • Sávio Cavalcante Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP
  • Paula Marcelino Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Departamento de Sociologia (DS)

DOI:

https://doi.org/10.9771/ccrh.v34i0.45126

Palabras clave:

Terceirização, Subcontratação, Trabalho, Brasil.

Resumen

No ano de 2012 defendemos uma definição: terceirização é todo processo de contratação de trabalhadores por empresa interposta, cujo objetivo último é a redução de custos com a força de trabalho e/ou a externalização dos conflitos trabalhistas. Com o presente artigo pretendemos afirmar a validade dessa definição à luz dos acontecimentos jurídico-políticos situados no Brasil e que são posteriores àquela publicação, quais sejam: processos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) até o presente e as leis que liberaram a terceirização de maneira irrestrita, promulgadas em 2017 (leis 13.429 e 13.467). Também explicitaremos as raízes teóricas da nossa definição. Defenderemos a tese de que aquela definição permanece válida e operacional. A pesquisa foi feita por meio de análise documental (textos produzidos e publicados em imprensa comercial, sindical e independente, documentos do Supremo
Tribunal Federal e revisão bibliográfica.

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Biografía del autor/a

Sávio Cavalcante, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Professor do Departamento de Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Mestre e Doutor em Sociologia pela Unicamp. Integra o Centro de Estudos Marxistas (CEMARX) e o Centro de Socologia Contemporânea (CSC) do IFCH. É membro do comitê editorial da revista Crítica Marxista. Desenvolve pesquisas nas áreas de Trabalho, Classes Sociais e Teoria Sociológica.

Paula Marcelino, Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Departamento de Sociologia (DS)

Professora do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP). Doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Integra o Centro de Estudos dos Direitos da Cidadania (Cenedic) da USP. Publicou os seguintes livros: A logística da precarização: terceirização do trabalho na Honda do Brasil (São Paulo, Expressão Popular, 2004), Trabalhadores terceirizados e luta sindical (Curitiba, Appris, 2013) e, em coautoria com Andreia Galvão e Patrícia Vieira Trópia, As bases sociais das novas centrais sindicais brasileiras (Curitiba, Appris, 2015). É membro do comitê editorial da revista Crítica Marxista. 

Publicado

2021-12-03

Cómo citar

Cavalcante, S., & Marcelino, P. (2021). REVISITANDO UMA DEFINIÇÃO DE TERCEIRIZAÇÃO. Caderno CRH, 34, e021031. https://doi.org/10.9771/ccrh.v34i0.45126

Número

Sección

Dossiê 3