MILITARIZAÇÃO E ALTERNATIVAS PENAIS: estratégias antagônicas para o controle do crime no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/ccrh.v38i0.67060

Palavras-chave:

Administração de conflitos, Militarização, Democracia, Alternativas penais

Resumo

Este artigo visa apresentar um modelo teórico formulado a partir de uma agenda de pesquisas empíricas realizadas sobre a administração de conflitos no Brasil. Enfocando especificamente o campo estatal do controle do crime, argumentamos que ele tem sido disputado por quatro grandes estratégias: a militarizada-inquisitorial, a clássica, a preventiva e as alternativas penais. As diversas estratégias em curso moldam formas bastante distintas de lidar com os conflitos sociais e estão em disputa. Embora algumas sejam mais proeminentes em alguns contextos, favorecidas por configurações sociopolíticas específicas, elas não impedem a resistência. No presente estudo, nos concentraremos em duas dessas estratégias: a militarizada e a das alternativas penais. A estratégia militarizada foi reforçada a partir de 2012 na política estadual de São Paulo e em 2016 na política federal, com a atuação das polícias militares e o uso das Forças Armadas para garantir a lei e a ordem. Como exemplo de alternativa penal em ascensão no Brasil, temos a justiça restaurativa, fortalecida por governos democráticos e modelos mais heterodoxos de profissionalização no campo do Direito. Governos com características autoritárias ameaçam esse modelo de justiça, mas ele resiste apoiado por parcela significativa da sociedade civil, evidenciando como existem práticas que impõem barreiras ao avanço da militarização que busca hegemonia no tratamento de conflitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Jacqueline Sinhoretto, Universidade Federal de São Carlos

Tem graduação em Ciências Sociais. Mestrado em Sociologia. Doutorado em Sociologia pela Universidade de São Paulo. Professora associada da Universidade Federal de São Carlos. Lidera o Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos da UFSCar. Realizou estágio pós doutoral na Université de Toulouse, com bolsa Hermès da Fondation Maison des Sciences de LHomme. Foi Professora visitante na Université de Toulouse Jean Jaurès, na Cátedra de Estudos sobre América Latina do IPEAT. Foi pesquisadora Visitante da Chaire de recherche du Canada sur traditions juridiques et rationalité pénal, Faculdade de Ciências Sociais, Universidade de Ottawa. Tem experiência em Sociologia da Administração da justiça e Sociologia da Violência, atuando principalmente nos temas: administração institucional de conflitos, acesso à justiça, violência, segurança pública, sistema de justiça, prisões, controle estatal do crime. É pesquisadora do Instituto de Estudos Comparados em Administração Institucional de Conflitos e Bolsista de Produtividade 1C do CNPq.

Juliana Tonche, Universidade Federal do Vale do São Francisco

Professora adjunta do Colegiado de Ciências Sociais da Universidade Federal do Vale do São Francisco, atualmente cedida ao Conselho Nacional de Justiça para atuar como Coordenadora de Projetos e Políticas Judiciárias do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos. Mestrado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da mesma instituição. Doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade de São Paulo, com período de estágio de pesquisa no Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa (Canadá), junto à Chaire de Recherche du Canada en Traditions Juridiques et Rationalité Pénale. Pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (GEVAC/UFSCar).

 

CONTRIBUIÇÃO DE AUTORIA:

Jacqueline Sinhoretto – Conceitualização. Investigação. Escrita. Revisão.

Juliana Tonche – Conceitualização. Investigação. Escrita. Revisão.

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE DADOS:

Os dados deste artigo podem ser obtidos mediante solicitação ao autor correspondente.

Referências

ADORNO, Sérgio. Exclusão socioeconômica e violência urbana. Sociologias, 2002a, 84-135.

AZEVEDO, R. G. DE; SINHORETTO, J.; SILVESTRE, G. Encarceramento e desencarceramento no Brasil: a audiência de custódia como espaço de disputa. Sociologias, 22 abr. 2022.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. Tendências do controle penal na época contemporânea: reformas penais no Brasil e na Argentina. São Paulo em Perspectiva, 2004, 18: 39-48.

BONESSO, M. Prevenção à criminalidade. Arte e esporte na segurança pública em Minas Gerais. Curitiba: Appris, 2018.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro, Bertrand, 1989.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Mapeamento dos programas de justiça restaurativa. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/06/8e6cf55c06c5593974bfb8803a8697f3. pdf. Acesso em: 05 maio 2023.

BRASIL. Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016. Dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_225_31052016_02062016161414.pdf. Acesso em: 05 maio 2023.

BRASIL. Resolução nº 288, de 25 de junho de 2019. 2019a. Dispõe sobre a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2957. Acesso em: 05 maio 2023.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 133, n. 186, p. 1-5, 27 set. 1995.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 143, n. 151, p. 1-4, 8 ago. 2006.

BRASIL. Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tipificar o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 155, n. 64, p. 1, 4 abr. 2018.

CALDEIRA, T. P. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Editora 34, 2000.

CAMPOS, Marcelo da Silveira. Crime e Congresso Nacional no Brasil pós-1988 = uma análise da política criminal aprovada de 1989 a 2006. 2010. 225 p. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Campinas, SP. Disponível em: http://www.repositorio.unicamp.br/handle/REPOSIP/279483. Acesso em: 17 ago. 2025.

COSTA, Arthur Trindade Maranhão. As reformas nas polícias e seus obstáculos: Uma análise comparada das das interações entre a sociedade civil, a sociedade política e as polícias. Civitas-Revista de Ciências Sociais, v. 8, n. 3, p. 409-427, 2008.

COSTA, Arthur Trindade Maranhão. Entre a lei e a ordem: violência e reforma nas polícias do Rio de Janeiro e Nova York. FGV Editora, 2004.

FBSP-Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2014. Disponível em https://forumseguranca.org.br/storage/8_anuario_2014_20150309.pdf. Acesso em: 17 ago. 2025.

FERNANDES, Heloisa Rodrigues. Rondas à cidade: uma coreografia do poder. Tempo soc., São Paulo, v. 1, n. 2, p. 121-134, Dec. 1989.

GARLAND, D. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Em: Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia; Revan, 2008.

GUIMARÃES, Antonio Sergio. Depois da democracia racial. Tempo Social, revista de sociologia da USP, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 269-28, nov. 2006.

HARCOURT, Bernard E. Against prediction: Profiling, policing, and punishing in an actuarial age. [s.l.]: University of Chicago Press, 2008.

HOLLOWAY, T. H. “A Healthy Terror”: Police Repression of Capoeiras in Nineteenth-Century Rio de Janeiro. Hispanic American Historical Review, [s.l.], v. 69, n. 4, p. 637–676, 1 nov. 1989.

LIMA, R. S. DE; SINHORETTO, J.; BUENO, S. A gestão da vida e da segurança pública no Brasil. Sociedade e Estado, v. 30, n. 1, p. 123–144, 2015.

LIMA, Renato Sérgio de; BUENO, Samira; MINGARDI, Guaracy. Estado, polícias e segurança pública no Brasil. Revista Direito GV, [s.l.], v. 12, p. 49-85, 2016.

MACEDO, Henrique de Linica dos Santos. “Confrontos” de ROTA: a intervenção policial com “resultado morte” no estado de São Paulo. 2015. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2015. Disponível em: https://repositorio.ufscar.br/handle/ufscar/8579. Acesso em: 17 ago. 2025.

MINGARDI, G. Tiras, gansos e trutas: cotidiano e reforma na polícia civil. São Paulo: Scritta, 1992.

PALLAMOLLA, R. P. A construção da justiça restaurativa no Brasil e o protagonismo do Poder Judiciário: permanências e inovações no campo da administração de conflitos. 2012. Tese (Doutorado em Ciências Sociais) - Escola de Humanidades, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.

PEREIRA, J. D. As políticas penais e de segurança pública de FHC a Bolsonaro: um estudo sobre rupturas e continuidades na Nova República. Mestrado em Sociologia. São Carlos: Universidade Federal de São Carlos, 24 mar. 2021.

PINHEIRO, Paulo Sérgio; IZUMINO, Eduardo A; FERNANDES, Maria Cristina Jakimiak. Violência fatal: conflitos policiais em São Paulo (81-89). Revista USP, São Paulo, n. 9, p. 95-112, 1991.

SCHLITTLER, Maria Carolina. “Matar muito, prender mal”: desigualdade racial como efeito do policiamento ostensivo militarizado em SP. Rio de Janeiro: Autografia/InEAC, 2020.

SILVESTRE, G. Controle do crime e seus operadores: política e segurança pública em São Paulo. São Paulo: Annablume, 2018.

SIMON, J. Punição e as tecnologias políticas do corpo. Sistema Penal & Violência, [s.l.], v. 5, n. 2, p. 219-251, 26 nov. 2013.

SINHORETTO, J. (org.). Policiamento ostensivo e relações raciais: estudo comparado sobre formas contemporâneas de controle do crime. Rio de Janeiro, Autografia/InEAC, 2021.

SINHORETTO, J.; CEDRO, A.; MACEDO, H. New Technologies and Racism in Ostensive Policing in São Paulo. Dilemas – Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 15, n. 3, p. 803–826, 2 set. 2022.

SINHORETTO, Jacqueline. Campo estatal de administração de conflitos: múltiplas intensidades da justiça. Anuário Antropológico, n. II, p. 109-123, 2010.

SINHORETTO, Jacqueline. Controle social estatal e organização do crime em São Paulo. Dilemas – Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, v. 7, n. 1, p. 167-196, 2014.

TONCHE, Juliana. Internacionalização do saber jurídico e redes profissionais locais: um estudo sobre justiça restaurativa em São Carlos (SP) e São Caetano do Sul (SP). 2010. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Centro de Educação e Ciências Humanas, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2010.

TONCHE, Juliana. A construção de um modelo “alternativo” de gestão de conflitos: usos e representações de justiça restaurativa no estado de São Paulo. 2015. Tese (Doutorado em Sociologia) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

TONCHE, Juliana. Justiça restaurativa e racionalidade penal moderna: uma real inovação em matéria penal? Revista de Estudos Empíricos em Direito, v.3, n.1. 2016.

Downloads

Publicado

2025-12-22

Como Citar

Sinhoretto, J. ., & Tonche, J. (2025). MILITARIZAÇÃO E ALTERNATIVAS PENAIS: estratégias antagônicas para o controle do crime no Brasil. Caderno CRH, 38, e025058. https://doi.org/10.9771/ccrh.v38i0.67060

Edição

Seção

Dossiê 3