CÓDIGO FLORESTAL, FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA TERRA E SOBERANIA ALIMENTAR
DOI:
https://doi.org/10.9771/ccrh.v25i65.19253Palavras-chave:
Sociologia, desenvolvimento sustentávelResumo
O presente artigo tem como objetivo discutir alterações do Código Florestal, especialmente as propostas de mudanças nas noções de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP), em processo de rediscussão no Congresso, após sanção presidencial com vetos no texto aprovado na Câmara em 25 de abril de 2012. Para suprir lacunas da nova Lei, o Executivo Federal editou a Medida Provisória (MP) 571/2012, que retoma a discussão da matéria. Tanto dispositivos da nova Lei como alterações propostas ao texto da MP geram insegurança alimentar e visam a eliminar a função socioambiental da terra. A motivação das mudanças não está relacionada à sustentabilidade ambiental ou às mudanças climáticas, temas fundamentais na agenda mundial, mas parte do princípio de que a natureza é um empecilho ao desenvolvimento. Este artigo resgata as principais alterações no Código Florestal relacionadas à Reserva Legal e às APPs, estabelecendo relações (impactos negativos) com a função socioambiental da terra e a soberania alimentar.
PALAVRAS-CHAVE: Código ambiental, função socioambiental da terra, segurança alimentar, sustentabilidade
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