A guarda responsável dos animais de estimação na dissolução da união estável
DOI:
https://doi.org/10.9771/rbda.v16i3.49001Palavras-chave:
Animais de estimação, Guarda responsável, União estávelResumo
A família é base da sociedade não importando como e por quem é constituída, sendo essa a interpretação da Constituição Federal de 1988 de maneira a garantir proteção as entidades familiares e seus membros. A união estável em sua essência constitui das maneiras mais simples de formar família, pois não carece de qualquer interferência estatal para sua constituição e desfazimento, excepcionando situações em que gerem conflitos, quando, por exemplo, surge como centro da discussão a disputa pelo animal de estimação. O trabalho tem como problema de partida analisar a guarda responsável dos animais de estimação diante do rompimento da união estável. Justifica-se pela necessidade de dirimir situações que não encontram enquadramento legal correspondente, carecendo de interpretação civil-constitucional ao caso concreto. Por sua vez, o objetivo é o de investigar a possibilidade de aplicação das normas referente ao exercício da guarda responsável em relação ao animal de estimação enquanto membros da família quando da dissolução da união estável. Em relação ao método, houve aplicação do dedutivo a partir da observação de enunciados gerais para a obtenção de uma conclusão específica, uso pesquisa bibliográfica de natureza qualitativa e do método histórico como auxiliar. Por fim, tem-se a possibilidade de aplicação da ideia de guarda responsável de humanos aos animais de estimação quando da dissolução da união estável.
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